Revista de Repartição das competências federativas
ISSN 1518-4862Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Recursos de multas de trânsito: utilização pelas guardas municipais
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Intervenção no domínio ambiental urbano: regulação e eficiência ambiental
A criação de uma agência reguladora significaria um grande passo para a tutela do patrimônio ambiental, seja ele natural ou artificial. Só assim nossas cidades poderiam ganhar um eficaz instrumento de controle e planejamento ambiental.
Natureza jurídica do tributo e competência tributária
Examina-se o instituto da competência tributária, consoante preceitos insertos no Código Tributário Nacional, sobretudo analisando as inovações da Constituição de 1988.
Estagiário no Pará: lei estadual x lei federal
Analisa-se a competência do Estado federado para legislar sobre estágio, tomando-se caso do Pará como exemplo.
Lei Complementar nº 140/2011: desnaturação da competência comum e da ação conjunta
As normas dispostas na Lei Complementar nº140/2011 pretendem trazer para os cuidados isolados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios matérias cuja importância e a natureza do objeto protegido devem permanecer, para esta e para as futuras gerações, sob a proteção nacional e cuidada conjuntamente por todos os entes federados.
O meio ambiente e a atuação da Administração Pública no Brasil
Os municípios brasileiros devem buscar meios para exercer sua competência quanto ao licenciamento ambiental, independentemente de habilitação junto ao órgão estadual.
Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.
Poluição sonora urbana: legislação federal X competência municipal
Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Lei Ficha Limpa de Santa Catarina é inconstitucional
Advogado representa ao Ministério Público pela inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que estabelece a inacessibilidade a cargos em comissão de pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A peça alega, dentre outros aspectos, a invasão da competência federal, a ofensa à segurança jurídica e a desproporcionalidade da medida.
Interesse local X regiões metropolitanas
A competência para legislar sobre as matérias afetas aos municípios de regiões metropolitanas terá ser que fixada a cada caso.
O Direito Ambiental Internacional sob a ótica do Município
As questões ambientais não possuem fronteiras e interferem em todo o mundo, de modo que é necessário que as soluções sejam tomadas em conjunto por todos.