Revista de Rescisão do contrato de trabalho
ISSN 1518-4862Princípio da proporcionalidade do aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)
Preocupada especialmente em evitar que o Judiciário preenchesse notória lacuna, a nova lei gerou a necessidade de forte atuação ministerial no afã de harmonizá-la ou mesmo de ampla discussão judicial sobre o assunto.
Aviso prévio proporcional: direito tardio, aplicabilidade confusa
O Congresso resolveu aprovar a toque de caixa o que ficou engavetado 22 anos. Ao invés de solucionar o vazio existente no tocante à regulamentação do aviso prévio proporcional, a lei deixou dúvidas em aberto.
A nova lei do aviso prévio
Por tratar-se de um benefício do trabalhador, a sua aplicação é restrita apenas aos empregados, prevalecendo inalteradas as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho com relação ao empregador.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os contratos que tiverem se encerrados antes da Lei 12.506 constituem ato jurídico perfeito, não sendo, outrossim, afetados pela nova norma, salvo hipótese de despedida abusiva.
A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional
Após o longo tempo para regulamentação do inciso XXI do artigo 7º da CR/88, a Lei nº 12.506 trouxe para os operadores do direito um turbilhão de polêmica, gerando enorme discussão e insegurança para os empregados e empregadores.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.
O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.
Proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa: aplicabilidade imediata
Enquanto não editada a lei complementar que poderá prever fatores legitimadores da demissão sem justa causa, o trabalhador somente poderá ser demitido caso exista motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Aviso prévio proporcional: auto-aplicabilidade da norma constitucional
Restam poucas esperanças de que este importante instrumento de proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária e as angústias do desemprego seja, finalmente, colocado em prática.
Inquéritos: diversas modalidades na legislação brasileira
Apesar da utilização da nomenclatura comum de "inquérito", tais procedimentos possuem, por diversas vezes, finalidades, características e naturezas jurídicas completamente diversas.
Discriminação das verbas em acordo trabalhista: liberalidade total?
Ao proferir a decisão homologatória, o juiz do Trabalho deve discriminar as verbas, adotando a discriminação desejada pelas partes (se compatível com a pretensão inicial e com a ordem pública) ou arbitrando o valor condizente com a lei e com o pleito inicial do reclamante.
Ilegalidade no pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo de confiança
A Constituição da República estabeleceu como regra para ingresso no serviço público o concurso público, porém ressalvou para os cargos em comissão. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito…