Revista de Sentença (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Honorários de sucumbência: repasse aos Advogados Públicos federais
Analisa-se a possibilidade, ou não, do repasse dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais nas ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações públicas sagram-se vencedoras.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Mérito e coisa julgada material
O conceito jurídico-positivo de mérito coincide com a relação jurídica material deduzida em juízo. A decisão que sobre ela versar, mesmo que seja para lhe infirmar a existência, julgará o mérito em seu sentido jurídico-positivo, estando, destarte, apta à coisa julgada material, se presentes os demais pressupostos.
Julgamento antecipadíssimo da lide: constitucionalidade
Defende-se a constitucionalidade do art.285-A do CPC, propondo a melhor forma de interpretação do dispositivo, com base nos princípios constitucionais do direito e na hermenêutica jurídica.
Tutela antecipada da parte incontroversa: recorribilidade da decisão parcial de mérito
Analisam-se as decisões parciais de mérito fundadas no §6° do art. 273 do CPC e sua recorribilidade como uma alternativa para a realização de um processo condizente com as noções de devido processo legal, efetividade da prestação jurisdicional e razoável duração do processo.
Agravo de instrumento e sentença superveniente: prejudicialidade não necessária
Não me parece que o simples fato da interposição da apelação importe em renúncia do agravo. É que, uma vez interposto o agravo de instrumento, as questões jurídicas nele inseridas são levadas à outra instância para serem resolvidas.
Fundamentação e coisa julgada material
A consideração isolada da parte dispositiva da decisão, em muitos casos, não é suficiente para a identificação do objeto sobre o qual recairá a autoridade da coisa julgada material. É imprescindível, portanto, que o dispositivo seja interpretado com base na fundamentação.
Além do Direito: formação multidisciplinar do juiz
A formação multidisciplinar do juiz nem sempre é vista com bons olhos pelo público, pois ainda persiste a concepção de que o juiz deve ser “puro”, isto é, que traga em mente apenas as ideias do legislador, apreensíveis da lei.
Sentença liminar de improcedência: brevidade processual X devido processo legal
Os tribunais têm afastado a inconstitucionalidade do julgamento liminar de improcedência, ao considerar que o direito de ação e o contraditório ficam preservados, em razão da previsão de retratação do juiz ou, não havendo esta, da possibilidade de apelação do autor, com citação do réu para contrarrazoar o recurso.
Julgamento liminar de improcedência: duração razoável do processo
O fundamento do art. 285-A do CPC reside em abreviar o trâmite de um processo em que não se discute matéria de fato e cujas teses jurídicas já foram repetidamente discutidas e rechaçadas.
Atos judiciais de ofício antes da citação: ativismo judicial X contraditório
O juiz poderá extinguir o processo de plano, por entender que o autor não utilizou procedimento correto? O Projeto de Código de Processo Civil vem reforçar o protagonismo judicial?
Art. 307 do Anteprojeto de novo CPC: julgamento liminar do pedido
O Projeto do novo Código de Processo Civil visa estabilizar a jurisprudência, de forma que o juiz reste autorizado a julgar liminarmente o pedido quando “contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”.
Teoria do fato consumado: necessidade de restrição
Se a administração prontamente indefere o pedido do particular, sendo ele, temporariamente, concedido pelo Poder Judiciário, mas negado ao final, não se pode aplicar a teoria do fato consumado.
Defensor público não inscrito na OAB tem direito a honorários sucumbenciais?
A condenação em honorários sucumbenciais quando a parte vencedora tiver assistida por defensor público em situação irregular, ou seja, não devidamente inscrito nos quadros da OAB, é decisão ilegal e inconstitucional.
Aplicação do art. 285-A do CPC a todos os processos que não demandam dilação probatória
A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição, que passou prever a garantia da razoável duração dos processos administrativos e judiciais. Sem questionar a validade de tal inovação, críticas são proferidas sobre a falta…