Revista de Sociedades
ISSN 1518-4862ME/EPP: desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
O propósito principal do enquadramento como microempreendedor individual é formalizar as atividades que não têm regulamentação legal. Tirar da informalidade, aumentando a base de tributação do governo e ampliando a proteção aos profissionais. O corretor de imóveis se enquadra no público alvo do programa?
Dissolução parcial de sociedades no novo CPC
A regulamentação do procedimento da ação de dissolução parcial da sociedade veio preencher uma lacuna existente em nosso ordenamento jurídico, já que o antigo CPC nada previa acerca do assunto.
Liquidação das quotas do sócio retirante: dissolução parcial de sociedade
O estudo trata do entendimento conferido pela jurisprudência ao caput do art. 1.031, do Código Civil, na liquidação das quotas do sócio retirante, esclarecendo verdadeira mitigação da regra de equiparação da dissolução parcial à dissolução total.
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Sociedade em conta de participação (SCP): obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
Com a introdução da Instrução Normativa n° 1.470/14, as SCPs estão obrigadas à inscrição perante o CNPJ. Quais as consequências para a sociedade em conta de participação e o que muda em relação aos sócios?
Programa de integridade nas microempresas e empresas de pequeno porte
Com o advento da Lei Anticorrupção, micro e pequenas empresas que compram e vendem para o governo passaram a ter que instituir programas de integridade para garantir as boas práticas e evitar que seus funcionários corrompam ou sejam corrompidos.
Sociedade de pessoas e sucessão causa mortis
Nas sociedades de pessoas, uma vez que as características pessoais dos sócios influenciam diretamente na realização da atividade econômica, os sócios não são obrigados a aceitar a inclusão de terceiros estranhos no capital social, ainda que herdeiros de sócio falecido.
Holding e planejamento sucessório
Pontos positivos e negativos acerca da constituição de uma holding, com ou sem participação de sócio estrangeiro.
Fusões e aquisições ou compra e venda de empresas e os direitos dos minoritários
Em operações de fusões e aquisições ou compra e venda de empresas, a decisão de compra do “poder de controle” da sociedade alvo deve levar em consideração os direitos individuais e coletivos que a lei confere aos acionistas minoritários.
Contrato de confidencialidade em aquisições e venda de empresas
A celebração do contrato de confidencialidade é uma necessidade nas operações de fusões e aquisições para restringir a revelação e o uso de informações e segredos empresarias da sociedade alvo. Trataremos das questões mais polêmicas quanto ao tema.
Sociedade em Conta de Participação: aspectos introdutórios
A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Apresentamos uma breve análise desse instituto jurídico.
Arbitragem como meio de solução de conflitos societários
A arbitragem, meio eficaz e válido para solução de litígios, principalmente pela celeridade na prestação da justiça, é o sistema pacífico de solução de controvérsias mais adequado para dirimir os eventuais conflitos societários.
PL 6698/2013: modificações na EIRELI e criação da Sociedade Limitada Unipessoal
Analisam-se as estratégias para tirar empreendimentos da informalidade no PL nº 6.698/2013, que dispõe sobre alterações no Código Civil acerca da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte
Apesar de a lei de falências ter se preocupado em estabelecer um regime de recuperação judicial próprio para as ME e EPP, acabou por não atender ao preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a fim de proporcionar melhores condições de manutenção de tais empresas.