Revista de Sociologia Jurídica
ISSN 1518-4862O texto constitucional e sua relatividade coercitiva
Analisa-se a pirâmide normativa brasileira, enfatizando valores importantes que são desconsiderados pelo Estado na aplicação do direito, demonstrando ao leitor a relatividade da norma que ignora o valor da cultura e dos costumes.
Max Weber e sociologia jurídica
Max Weber teve importante contribuição para o desenvolvimento da sociologia, afastando-se de influências políticas ou do racionalismo positivista, que o permitiu propor uma nova visão a respeito da temática ora incluída.
Linguagem jurídica, acesso à justiça e o processo kafkaniano
A utilização de uma linguagem jurídica hermética empregada pelos operadores do direito acaba por difundir barreiras e segregações aos indivíduos que procuram os tribunais a fim de tutelar seu bem da vida.
Aspectos sócio-normativos da prática de violência intrafamiliar contra a mulher
O homem alega que “cuida do que é seu”, que agride porque quer o “bem da companheira”. A mulher, apesar de sofrer com as agressões, encontra-se inserida numa relação de dominação, na qual existe uma dependência afetiva que influencia na aceitação da violência que sofre.
Teoria do Hybrid Law: nasce(rá) um novo sistema jurídico brasileiro?
O fenômeno da globalização alterou o nosso sistema jurídico. Parece incorreta a afirmativa de que estamos sob a égide da Civil Law ou que chegaremos ao Common Law. Nascer(rá) um novo sistema jurídico no Brasil?
Conferências I e V de "A verdade e as formas jurídicas" de Michel Foucault
O artigo procura trazer alguns aspectos trabalhados por Michel Foucault em sua obra "A verdade e as formas jurídicas", em especial aquelas trazidas nas conferências I e V
A carnavalização das instituições
No Brasil, há constante depreciação, física e moral, das instituições. Preocupa-me, nessa quebra institucional, a tentativa de minimização ou ridicularização do Poder Judiciário justamente pelos que entendem de Direito e são formadores de opinião.
O homem dos direitos humanos
O texto mostra o desenvolvimento do homem, relacionando desde aspectos biológicos, sociais, religiosos e econômicos, na era do mercado global. Para isto, são elencados alguns conceitos dos direitos humanos e também aspectos da nossa realidade social e do direito.
Redução da jornada de trabalho, automação e desemprego estrutural
A alienação não é provocada apenas pelo trabalho, mas, também, pelo tempo vago daquele que não sabe desfrutá-lo. É salutar que a sociedade eduque para o ócio, sendo crescente a relevância que deve ser conferida ao repouso, ao lazer, ao divertimento e ao estudo.
Justiça e punição na visão de Michel Foucault
Apesar do discurso ideológico burguês, acentuando o processo de humanização e de mitigação das punições, como obra de uma moralidade que valoriza os direitos humanos, Foucault ressalta a dimensão utilitária e o caráter de classe dos processos de punição.
Utilidade da pena para Michel Foucault
Foucault ressalta a dimensão utilitária do sistema penal, o caráter de classe dos processos de punição e de julgamento, mediante os conceitos de “economia política do crime”, de “homem-limite”, e de “justiça”, enquanto aparelho judiciário, como instrumento de dominação da classe burguesa.
Criminalizar o social
O Estado Penal criminaliza as relações sociais.
Função do Judiciário e neoliberalismo segundo o Banco Mundial e Boaventura de Sousa Santos
O perfil do Judiciário contemporâneo é composto por diretrizes e atuações voltadas para um viés mercadológico, com ditames exclusivamente empresariais que objetivam promover gestão, economicidade e eficiência.
Propriedade intelectual e inefetividade das normas segundo Bobbio e Marcos Bernardes de Mello
As normas de proteção à propriedade intelectual no Brasil padecem de inefetividade, haja vista que há um nítido obstáculo à produção dos efeitos desejados pelo legislador em virtude da má recepção dessas normas pela sociedade.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.