Revista de Soluções alternativas de conflitos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Mediação familiar em Portugal e Europa
O estudo de formas alternativas e complementares de resolução dos conflitos familiares é imprescindível, uma vez que a justiça se mostra insuficiente em muitos casos. Este texto cuida de experiências nessa área em Portugal e em alguns outros países europeus que já possuem legislação específica.
Função do advogado público nas conciliações da AGU
Aparelhando a AGU e valorizando seus membros, a Administração Federal pode potencializar a implementação de políticas públicas e o combate à corrupção, evitando e recuperando desvios e evasão de divisas, e fechando o ralo pelo qual se perdem imensuráveis numerários.
Acordos judiciais e extrajudiciais feitos por advogado público, sem lei prévia
Qual a viabilidade jurídica da celebração de acordos administrativos como método alternativo de resolução de conflitos entre o Poder Público e o cidadão, independentemente de lei prévia autorizativa?
Arbitragem para solução de conflitos da administração pública
Para a fruição máxima dos benefícios sociais decorrentes da arbitragem, é preciso que se reconheça à Administração Pública, a maior litigante nacional, a possibilidade de lançar mão desse meio alternativo de solução de conflitos.
Conciliação na fase judicial em defesa do consumidor
É plenamente possível e recomendável acordo em face de direitos transindividuais. Neste contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta torna-se um instrumento muito poderoso e eficaz.
Reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil
Estuda-se o processo de homologação de sentença arbitral estrangeira e os seus requisitos para que seja possível executá-la no Brasil, trazendo alguns julgados extraídos da jurisprudência.
A conciliação e a transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Este artigo busca traçar uma breve análise acerca da possibilidade ou não de haver conciliação e/ou transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, e, também, da função social desses Juizados.
Eficácia da conciliação na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
O trabalho tem como eixo perceptivo a análise técnico-jurídica da eficácia da conciliação no procedimento especial de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, considerando o sistema constitucional de pagamento por meio dos precatórios.
Arbitragem na preservação do objeto social da empresa
A arbitragem deve ser estrategicamente utilizada pelas sociedades em geral, devido a sua agilidade e especialidade na solução de conflitos societários, como forma de resguardar os interesses dos sócios e os da própria sociedade.
Pluralismo jurídico e judiciário em Cabo Verde
O sistema jurídico formal de Cabo Verde não esgota todas as fontes normativas efetivamente vigentes de solução de controvérsias. Há meios que ficam a cargo de instâncias parajudiciais, os quais gozam de maior aceitação popular.
Mediação de conflitos familiares: acesso à justiça pelo diálogo
Tratar os dissídios de natureza familiar segundo uma visão maniqueísta, em que a resolução é definida entre um ganhador e outro perdedor, significa reduzir abrupta e negligentemente o nível de complexidade característico de tais conflitos de modo que se adequem ao modo positivista de resolução de conflitos.
Revogação de acordos homologados nos JECs diante da frustração da finalidade do negócio jurídico processual
Diante de acordos descumpridos, ante a frustração do fim do negócio jurídico, é possível à parte prejudicada pedir sua revogação ao mesmo Juízo que homologou a conciliação, em vez de executar o título.
Conciliação, Poder Judiciário e pacificação social
A Política Judiciária Nacional tem por escopo a utilização de meios alternativos, no âmbito do Poder Judiciário e sob sua fiscalização, para que haja mudança da mentalidade dos operadores do Direito e das próprias partes, visando sempre a pacificação social.
O termo de ajustamento de conduta em defesa do consumidor
Tratar a conciliação dos direitos coletivos por meio do ajuste não significa afirmar que os legitimados possam dispor do direito que não lhes pertence. O que se permite é discutir o modo mais eficaz de concretizar a defesa do direito coletivo tutelado.