Revista de Soluções alternativas de conflitos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Dispensa da certidão negativa de débitos tributários para recuperação judicial
O trabalho demonstra a ineficácia da recuperação judicial de empresas, assim como encontrar uma solução definitiva para a questão, tomando por fundamento a preservação da empresa.
Mediação no direito do consumidor
A partir da estruturação da cultura do empoderamento do indivíduo, o presente texto propõe uma análise singela da aplicação da mediação, na condição de mecanismo extrajudicial de tratamento do conflito, em âmbito das relações consumeristas.
A mediação de conflito familiar
A mediação é uma prática social responsável pela transformação do conflito relacional, pois resolve verdadeiramente a altercação do cidadão, além de promover a sua dignidade, através da inserção da prática da cidadania durante a busca pelo acesso à justiça célere e eficaz.
Parcerias públicos privadas e diminuição do aparato estatal
As parcerias entre a Administração Pública e investidores privados são a solução para o fomento do crescimento do Brasil mesmo ante os sabidos escassos recursos públicos ou à má gestão pública. Esse é um processo rumo ao progresso.
Mediação na administração pública: direito comparado
Com as mudanças sofridas pelo Direito Administrativo nas últimas décadas, sustenta-se que há um campo fértil para a adoção da técnica da mediação para a resolução de conflitos entre particulares e a administração pública no Brasil.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Projeto do novo CPC favorece conciliação?
O projeto do novo CPC busca valorizar, fortalecer e sistematizar, em âmbito nacional, os mecanismos visando à autocomposição e pacificação das partes, mormente os institutos da conciliação e mediação.
Homologação de acordo extrajudicial
Ao homologar uma transação entre as partes (independentemente da existência de processo litigioso), o juiz não desperdiçará tempo com demandas fictícias e passará diretamente à análise dos requisitos formais da avença. A atividade judicante se identificará com os procedimentos de jurisdição voluntária.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Relativização da coisa julgada arbitral
Em caso de sentença arbitral, o direito constitucional de recorrer prevalece em relação ao princípio da autonomia da vontade.
Juízes leigos: remuneração e Resolução nº 174 do CNJ
A Resolução nº 174 do CNJ veda a remuneração de conciliadores pelos Tribunais que não tenham adotado a forma de seleção dos juízes leigos por ela determinado e prazo para adequação.
Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.
Previdência complementar X mediação, conciliação e arbitragem
A atividade de resolução de conflitos previdenciários pela autarquia de supervisão constitui-se em um método decisório voluntário, mais célere e eficiente em comparação ao poder judiciário, cuja matéria exige especialização e aprofundamento, requisitos que a Previc possui.
Despesas na sentença arbitral
Se as partes não convencionarem sobre a questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas com o procedimento arbitral, o árbitro deverá solucionar o problema no próprio conteúdo da sentença arbitral.
Arbitragem nos contratos de concessão de serviço público
Defende-se a possibilidade de realização de arbitragem no âmbito dos contratos de concessões de serviços públicos.
Arbitragem no Direito Tributário
O procedimento arbitral passa por um processo de ampla expansão no Brasil, considerando sua celeridade e precisão técnica face um judiciário moroso e extremamente inseguro do ponto de vista legal. Tal procedimento, todavia, considerando os princípios do nosso ordenamento jurídico – com destaque à legalidade estrita –, não pode ser utilizado em matéria tributária, que não se apresenta, atualmente, como direito patrimonial disponível.
Mediação, conciliação e arbitragem
No Brasil, tradicionalmente, não temos o costume de tentar resolver as questões de forma amigável. Para tudo se utiliza o Judiciário. Tanto que foi necessária a instituição de Juizados Especiais com competência para causas simples, de menor complexidade, que atolavam a Justiça Comum.