Revista de Soluções alternativas de conflitos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Nulidade das cláusulas compromissórias nos contratos de consumo
A cláusula compromissória inserida em contrato de consumo, mesmo com observância das normas do art. 4º, §2º da Lei nº 9.307/96, é nula de pleno direito. Por essa razão, não tem força para afastar a competência do Judiciário para solucionar lides de consumo.
Judiciário e métodos alternativos de resolução de conflitos: perspectiva da psicologia da aprendizagem
Para diversas situações, o processo judicial pode trazer preocupações e desgaste emocional desnecessários, além de ser um mecanismo muitas vezes moroso, sendo mais cômodo e preferível a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Audiências de instrução conduzidas por conciliadores e juízes leigos: impossibilidade
O Juiz togado detém o exercício indelegável de determinadas funções, como as relativas ao Poder de instrução, de presidir audiências de instrução e, especialmente, de proferir sentenças.
Transversalidade do paradigma conciliatório no processo do trabalho
As instigações conciliatórias, no processo do trabalho, não se resumem às simplórias disposições contidas nos artigos 846 e 850 da CLT. O diálogo possui uma importância nodal para a eficácia do processo, máxime para o processo do trabalho.
Rawls: convergência entre Direito, Política, Moral e Economia na Lei de Arbitragem
A tecnologia civil da arbitragem ainda é pouco utilizada pela população brasileira, refletindo fatores negativos diversos, tais como ausência de informação pública; persistência de uma cultura jurídica positivista; desmotivação moral; e custos elevados para o cidadão mais pobre.
Requisitos de admissibilidade do processo
Há tendência de acabar a diferenciação das questões preliminares de mérito e agrupá-las todas em uma só categoria chamada de “pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional”, pois estariam todas no mesmo patamar de questões analisadas pelo juiz antes do julgamento de mérito.
Provimento nº 16/2012 do CNJ: a mediação como filha esquecida
O Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, deixa passar uma ótima oportunidade de incentivar a prática mediativa em uma área tão propícia para sua aplicabilidade.
Homologação de sentença arbitral estrangeira
Analisa-se a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, à vista da Lei da Arbitragem e da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, e a posição do STJ quanto aos requisitos negativos da homologação.
Arbitragem como forma de solução de conflitos no processo civil: teoria, prática e crítica
É necessária uma análise crítica do instituto da arbitragem no Brasil, que trará sérios problemas sócio-políticos, econômicos e jurídicos, se aceita sem sérias reservas em nossa ordem jurídica.
Atraso na entrega de imóveis comprados na planta e suas consequências
As construtoras argutamente inserem no contrato de compra e venda a chamada cláusula compromissória, obrigando o consumidor a excluir o Poder Judiciário de eventual conflito, como, por exemplo, atraso na entrega do imóvel.
Violência e criminalidade no ambiente escolar
Faz-se um estudo sobre a violência, criminalidade e transgressão disciplinar, a responsabilidade objetiva do Estado por ações e omissões ocorridas no interior dos estabelecimentos educacionais e a situação da suspensão e expulsão de alunos que cometem agressões contra funcionários de escolas.
Conciliação no processo civil
Um bom começo para a formação dessa nova cultura jurídica seria permitir que os juízes fossem auxiliados por conciliadores judiciais na realização da audiência de conciliação, preconizada no art. 331 do CPC.
Conciliação, mediação e arbitragem: vias alternativas para solução de controvérsias
É preciso que haja uma maior divulgação dos meios alternativos de solução de controvérsias, para que mais pessoas possa neles confiar. Deixemos os tribunais com as causas mais complicadas.
Sentença arbitral estrangeira: homologação e execução
Parece haver um consenso entre as várias decisões no sentido de reconhecer, de modo explícito ou implícito, a exata função da homologação, que não pode rever o mérito da sentença arbitral, não se confundindo com as ações de anulação ou de revisão, que têm premissas e requisitos distintos.
Parcelamento judicial do crédito exequendo
Defende-se que o parcelamento constitui um direito potestativo do devedor, cujo exercício não está condicionado à aceitação do credor nem à discricionariedade do magistrado. Expõem-se, ainda, as razões pelas quais não se pode aceitar a aplicação do parcelamento judicial do débito à fase processual do cumprimento de sentença.
Execução, pelo juiz arbitral, de seus próprios julgados
A permissão para que o árbitro possa executar suas próprias decisões trará à arbitragem maior agilidade na execução e maior benefício ao credor, dando-lhe maior eficácia no que tange a prestação jurisdicional completa e, ainda, vantagens à máquina estatal, com reduções de custos e diminuição na quantidade processos.
Importância da competência negocial para a paz social: processo, celeridade e composição de conflitos
É o grau de satisfação/pacificação social que pode ser atingido pelos meios alternativos de composição de conflitos que deve servir como principal argumento para a sua inclusão na pauta de assuntos importantes do mundo jurídico.