Revista de Subsídios
ISSN 1518-4862Remuneração por subsídio: perplexidades
A magistratura federal vem trabalhando de forma gratuita ao prestar serviço extraordinário em plantões e na cumulação de unidades jurisdicionais, ao administrar colegiados, escolas de formação e aperfeiçoamento, diretorias, comissões.
Sistema de remuneração por subsídios do Estado do Espírito Santo
O modelo de remuneração por subsídio dividido em referência implantado pelo Estado do Espírito Santo é inconstitucional, pois viola não apenas os princípios da igualdade e da isonomia, como também a norma que proíbe acréscimos de qualquer espécie.
Inconstitucionalidade da lei estadual do Amapá que cria subsídio sob o nome de vencimento
A Lei estadual nº 0618/01 é flagrantemente inconstitucional, pois ela não altera o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Estadual nº 066/93, e cria disfarçadamente o subsídio como forma de remuneração para oito categorias profissionais do Estado do Amapá.
Contribuição social do detentor de mandato eletivo: inconstitucional
Os detentores de mandato eletivo não podem sofrer qualquer desconto em seus subsídios decorrentes de contribuição previdenciária plenamente inconstitucional, posto que implica diminuição indevida dos subsídios.
Servidor que recebe subsídio tem direito a adicional noturno e horas extras?
Com a adoção do regime remuneratório do subsídio pela Administração surgem alguns debates e questionamentos, em especial no tocante à situação dos servidores que exercem a sua função em situação mais gravosa, tais como os que trabalham em horário noturno ou com acréscimo de jornada, pois alguns adicionais não podem se presumir englobados na parcela única e devem ser pagos separadamente.
Reposição da inflação anual relativa à remuneração dos servidores públicos. Democracia, quando?
A atual Presidente da República tem relutado em cumprir diretriz expressa desta, ao deixar de proceder à reposição da inflação anual relativa à remuneração dos servidores públicos (artigo 37, X).
Greve virtuosa: reajuste de subsídios, magistrados e corrupção pública
Uma greve virtuosa, no caso particular dos juízes, poderia corresponder a um estilo de atuação institucional destinada (ou intensificada) exclusivamente, mediante esforço conjunto e ação coordenada, a um combate implacável, em grau absoluto e inegociável de tolerância zero, contra o monstruoso fantasma da corrupção.
Mobilização pela valorização da Magistratura e do Ministério Público
O Executivo Federal, a pretexto de enfrentar uma crise financeira, fez um corte na proposta orçamentária que lhe foi encaminhada pelo STF, ato impensado e suficientemente grave para instaurar uma crise institucional.
Ilegalidade do pagamento de 13º salário e adicional de férias a agentes políticos
I – Considerações preliminares O presente trabalho tem por objetivo investigar a legalidade do pagamento do 13º subsídio (gratificação natalina) e do adicional de férias (equivalente a 1/3 da remuneração) aos agentes políticos. Para tanto, são examinados os conceitos de…
A inconstitucionalidade do pagamento de gratificação natalina a secretários municipais
Um tema que tem gerado bastante controvérsia, principalmente em virtude da Recomendação da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais [01] que busca coibir o pagamento de gratificação natalina a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,...
O pagamento de adicional noturno ou serviço extraordinário e exercício de cargos-funções comissionados a servidores públicos remunerados por subsídio.
Servidores públicos remunerados por subsídio têm direito a adicionais de serviço extraordinário e de trabalho noturno? Têm direito à retribuição pelo exercício de cargo ou função em comissão?
Da permanência da gratificação especial de localidade para juízes e posteriores alterações legislativas
Parecer pela manutenção do direito de juiz ao recebimento da gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, a despeito da legislação posterior que criou o subsídio para agentes públicos e da lei ordinária que a transformou em vantagem de caráter pessoal.
Teto salarial dos Procuradores de Justiça:
Parecer que defende que a “gratificação de função” dos Procuradores de Justiça do Mato Grosso não está submetida ao teto salarial.
Teto salarial da magistratura, interpretação conforme a Constituição e jurisprudência do STF em desconformidade com o CNJ
O artigo analisa a questão do teto e do subteto salarial previsto no inciso XI, do art. 37, da CFRB e a interpretação dada ao conteúdo deste dispositivo constitucional pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Considerações sobre os efeitos da remuneração através do subsídio
Subsídio é o valor padrão básico devido em função do exercício do cargo, sendo possível o recebimento de outras parcelas remuneratórias desde que constitucionalmente ou legalmente fixadas, limitada a remuneração ao teto constitucionalmente estabelecido.
Acumulação de subsídios por membros dos poderes e teto salarial
A norma que estabelece o teto salarial deve ser observada com bastante cuidado, pois trata-se de uma norma restritiva de direitos; portanto, deve ser interpretada estritamente.
Mudanças são necessárias. O Brasil precisa mudar sua Constituição Federal, seus representantes e, talvez, seu povo.
Hoje, em meio às revisões dos meus dois livros para editá-los novamente, bem como atarefado com outro que estou concluindo, resolvi parar um pouco para escrever este pequeno texto, a fim de expressar cientificamente a razão de estar indignado com…
Parcela excluídas do conceito de subsídio, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98 através do art. 39, §4º, da Constituição Federal
Sumário:I. Introdução. II. Conceito de subsídio. III. Vantagens e indenizações previstas no Estatuto. IV. Conclusão.I.IntroduçãoTrata-se de estudo para apontar as parcelas excluídas do conceito único de subsídio, instituído pelo §4º do artigo 39 da Constituição Federal. Assim, num primeiro tópico,…