Revista de Teoria do Estado
ISSN 1518-4862Desafios do pacto federativo
O federalismo assimétrico pode ter um papel relevante, por exemplo, no reconhecimento das diferenças regionais, auxiliando a correção de desigualdades econômicas e sociais, porém os seus excessos também podem trazer efeitos desastrosos.
Teorias filosóficas da Justiça: Platão, Aristóteles e Hobbes
Busca-se na atualidade um modelo de justiça por meio de ações de força que muito nos lembra os argumentos hobbesianos para a substituição do estado de natureza pelo estado social.
Luta de classes: Direito Penal do inimigo de classe
Busca-se estabelecer relações entre as formas contemporâneas do Estado de exceção e do Estado Penal, com destaque para as manobras retóricas que transforam ou escondem os escombros da tirania da maioria em suposta legitimidade jurídica de exceção.
Accountability vertical e o controle judicial sobre o Legislativo e o Executivo
Identificam-se os fundamentos de legitimação dos mecanismos de controle jurisdicional das atividades administrativa e legislativa do Estado brasileiro, mormente no que concerne a eventuais incompatibilidades ou tensões entre tal modo de accountability horizontal e o princípio da soberania popular.
A sociedade na Constituição: uma harmonia plurissignificativa
As acepções da sociedade podem sim ser independentes do conceito de Estado, detendo autonomia e, por conseguinte, existência própria, ainda que plurissignificativa
Autonomia e independência do advogado público
O advogado público, enquanto cidadão, pode até discordar da política pública que se pretende implementar, todavia, não pode, por escusa de consciência ou qualquer outra justificativa particular ou convicção pessoal, se recusar a defendê-la juridicamente caso ela se mantenha dentro dos marcos legais.
A República Federativa do Brasil e o Estado democrático de direito
A própria denominação conferida ao Brasil pelo constituinte originário de 1988 revela seu modelo de organização estatal, bem como a opção política de sua forma de governo.
Ascensão do Judiciário e judicialização da política
A presença do Poder Judiciário, como via de acesso ou instrumento de transmissão das reivindicações coletivas e individuais, consiste em um fator de grande transformação social no Estado brasileiro.
Controle por Tribunais de Contas: irregularidades insanadas, competência para atos de gestão e inelegibilidades
O legislador conferiu competência ao Tribunal de Contas para interagir em todos os procedimentos de fiscalização de contas públicas, diferenciando apenas a intensidade ou extensão com que isso se dará, variando da realização de atos de fiscalização em alguns casos, até a possibilidade de apreciação ou mesmo julgamento em outros.
Filosofia do Direito de Kant segundo Paul Guyer
Kant é confuso em relação à delimitação do conceito de direito quando o distingue da ética, argumentando pela sua especificidade e exterioridade. Guyer consegue resolver o problema .
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
O juiz pacificador dos instrumentalistas e o líder carismático de Max Weber
A discricionariedade do juiz que demonstra o paternalismo de um ser sábio, onipotente e promovedor de justiça é que aproxima a concepção de líder carismático de Weber com a Escola Instrumentalista do Processo.
Supremacia do interesse público sobre o particular na Teoria Geral do Estado
O princípio da supremacia é acusado de representar séria ameaça aos direitos fundamentais, tendo em vista sua predisposição para a preponderância do interesse público, somada à indeterminabilidade do conceito de interesse público.
Projeto da nova Lei de Execução Fiscal, devido processo legal e separação de poderes
Se aprovados os projetos, a fazenda pública se transformará em uma instância administrativa, com atribuição de executar seus créditos, haja vista excluirá do poder judiciário, a competência para executar créditos fiscais, que hoje é exclusiva.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
Projeto de lei. Autorização legislativa. Custeio de despesas com transporte. Programa de capacitação de servidor
Quando Lei Orgânica Municipal não inclui matéria no elenco dos atos de administração extraordinária, a autorização legislativa prévia não é, mais que desnecessária, inconstitucional, por ofensa à independência dos Poderes.
A lei moderna e a crise paradigmática no Direito
Quando se afirma que a judicialização da política é uma anomalia paradigmática, significa uma transgressão do postulado do Estado de direito oitocentista e dos seus corolários, como a lei moderna e o princípio da separação de poderes.
Inconstitucionalidade de leis autorizativas sobre gestão municipal
Em decorrência da independência e harmonia entre os Poderes, as leis de iniciativa de vereadores, com caráter autorizativo, que versem acerca da gestão municipal, padecem de vício de origem e são inquinadas de inafastável inconstitucionalidade.
Sustação de decisões judiciais pelo Legislativo: perigoso confronto de Poderes
Veiculou-se na imprensa a idéia de que o Congresso Nacional pretende aprovar uma Emenda Constitucional para consignar no art. 49, XI, da CF a sua competência para sustar, também, os efeitos da decisão judicial que implicar usurpação de competência privativa do Poder Legislativo.
Estados Unidos do Brasil: a origem fictícia do federalismo brasileiro
A afirmação de José Serra de que este país se chama “Estados Unidos do Brasil” denota equívoco do ponto de vista histórico, na medida em que os “Estados Unidos” só o foram verdadeiramente na experiência constitucional norte-americana, em nada parecendo com os movimentos elitistas que moldaram o federalismo brasileiro.