Revista de Terrenos de marinha
ISSN 1518-4862Terrenos de marinha: a regra-matriz de incidência da taxa de ocupação
Analisa-se a natureza jurídica da taxa de ocupação devida pelo possuidor terreno de marinha à União. Descreve-se a regra-matriz de incidência. Estuda-se um caso concreto, identificando a partir de quando é devida a taxa, conforme precedente do STJ.
Terrenos de marinha: a verdadeira história e questões jurídicas controversas
Entenda a situação fundiária de aproximadamente 3 milhões de imóveis costeiros situados em terrenos de marinha e aterros acrescidos neste artigo que analisa a evolução normativa histórica do instituto e questões jurídicas polêmicas.
Alienação dos imóveis da União
Discutem-se as possibilidades de alienação de imóveis da união, dados em aforamento ou em ocupação, e a utilização das praias.
Terreno de marinha e a demarcação ilegal das margens de rios não navegáveis
A União, proprietária dos terrenos de marinha, não tem poupado esforços para concretizar a demarcação desses terrenos, haja vista a possibilidade de consolidar seus bens e dispor de uma expressiva fonte de receitas.
Praia: regime jurídico
É impossível o licenciamento do uso do espaço das praias para estruturas permanentes, tais como barracas, bares e restaurantes, por frustrar o livre acesso às áreas de praia por toda a coletividade. São permitidas apenas estruturas temporárias e destinadas ao público em geral.
Prescrição na demarcação dos terrenos de marinha
Ao contrário do que tem entendido o STJ (REsp 1147589/RS, dentre outros), o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 não se aplica aos casos de impugnação à demarcação dos terrenos de marinha e ao cadastramento de supostos ocupantes destes.
Escritura de cessão de direitos de ocupação de terreno de marinha: exane qualificador pelo Registro de Imóveis
Não obstante sejam irregulares os atos praticados no passado, os direitos de ocupação já lançados no Livro 2 da Lei Federal nº 6.015/73 devem ser mantidos por força da regra do art. 252 da mesma lei, o qual dispõe que enquanto não cancelado, o registro produz todos os efeitos legais