Revista de Tipicidade
ISSN 1518-4862Estrito cumprimento do dever legal: natureza jurídica e tipicidade conglobante
Analisam-se o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito, como causas excludentes de ilicitude, pela tipicidade conglobante, fortalecendo o campo da tipicidade penal e esvaziando o campo da ilicitude.
Princípio da insignificância e sua aplicação pelo Delegado de Polícia
Mais do que um poder do Delegado de Polícia, a aplicação do princípio da insignificância é um dever no desempenho da sua missão de garantir direitos fundamentais, devendo ser repelidas eventuais interferências escusas em detrimento do interesse público.
Entrega de direção de carro a pessoa sem habilitação ou embriagada: inefetividade da persecução penal
É preciso que os julgadores corrijam a omissão formal da exigência do “perigo de dano” para a consumação do crime do art. 310 do CTB e passem a considerá-lo como de perigo concreto.
Implicações dos crimes omissivos na tutela do patrimônio histórico e cultural
A aspiração por uma legislação mais moderna, que abranja e abarque de forma integral a tutela ambiental, por vezes, impede o exegeta de instrumentalizar a legislação existente.
Princípio da insignificância no Direito Ambiental e Direito Tributário
O princípio da insignificância não tem fundamento legal próprio, é baseado na politica de adequação social. A tese, que teve origem no Direito Penal, vem sendo estendida à outras áreas do Direito, a exemplo do Direito Ambiental e Direto Tributário.
Princípio da insignificância e distinta irrelevância penal do fato
O principio da irrelevância penal do fato, não se confunde com o princípio da insignificância pois é um reconhecimento da culpa associada a uma desnecessidade de aplicação penal. Institutos diferentes, cada princípio tem seu próprio âmbito para aplicação.
Princípio da insignificância nos crimes contra a Ordem Tributária
Este artigo aborda os aspectos gerais que envolvem a aplicação do princípio da insignificância, bem como a sua ocorrência no âmbito dos crimes contra a Ordem Tributária, definidos pela Lei nº 8.137/90 e pelo Código Penal.
Devedores contumazes do ICMS: prática de crime fiscal
Demonstra-se a contradição da tese de que a inadimplência do ICMS não seria crime de sonegação fiscal, a partir dos efeitos danosos e da falência de instrumentos legais administrativos.
Princípio da adequação social e venda de produtos piratas
Cuida-se de estudo sobre a aplicabilidade do princípio da adequação social nas condutas de vender ou expor à venda produtos piratas, tais como CDs e DVDs, numa visão doutrinária e jurisprudencial atual.
Princípio da insignificância segundo o STF e o STJ
As condutas insignificantes, pouco importando se são praticadas contra o patrimônio público ou por militar, devem ser extirpadas da seara penalista, pautando-se, sempre, pela intervenção mínima e interpretação mais favorável ao réu.
Crimes patrimoniais: o parâmetro do significante
Se o legislador penal fixou como critério do relevante – ou do não desprezível – o valor de 1/30 do salário mínimo, entendemos que deve ser este critério o marco do princípio da insignificância. Quais as razões para tanto?
Petição de alegações finais
Peça decorrente de denúncia do Ministério Público Federal que requer condenação nas penas do art. 299 (falsidade ideológica) c/c art. 71 (crime continuado) e art. 288 (formação de quadrilha), todos do CP, em concurso material (art. 69).
Descaminho e insignificância
Recente decisão prolatada no STF reafirma aplicação dos princípios penais tributários ao crime de descaminho, inclusive a incidência do princípio da insignificância em dividas consolidadas de valor inferior a R$ 20 mil.
Princípio da insignificância em pauta no STF
O princípio da insignificância penal nos crimes contra a ordem tributária baseia-se no art. 20 da Lei n.º 0.522/02 e nos valores estipulados nas Portarias nº 49 e 75 do Ministério da Fazenda.
Se rouba pouco, é ladrão; se rouba muito, é barão: caso do eletricista desempregado que teve a fiança paga por policiais
Por que as coisas funcionam assim no Brasil? Por que somente quem rouba pouco é tratado como ladrão e quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (o parlamentar, o governante , o presidente de grandes empresas ou o alto funcionário público etc.)? A aplicação injusta da lei penal brasileira e sua repercussão social.