Revista de Tutelas de urgência (antigo CPC)
ISSN 1518-4862Legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo: visão ampliativa
O mandado de segurança coletivo é indispensável na defesa dos direitos difusos e coletivos e deve receber interpretação ampliativa do seu rol de legitimados.
Cabe tutela provisória em juizado especial?
A tutela de urgência é uma imposição da vida, havendo ou não expressa previsão legal nesse ou naquele procedimento. Estando presente o risco de perecimento do direito, deve a tutela de urgência não apenas ser admitida, mas, inclusive, ser incentivada.
Da família tradicional à família eudemonista: decretação de divórcio em liminar inaudita altera pars
Ainda subsiste dúvida entre os profissionais do direito de família acerca de se é possível a decretação do divórcio em decisão liminar "inaudita altera pars".
Tutela antecipada requerida em caráter antecedente e seus reflexos práticos
Reflexões sobre a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e seus principais reflexos práticos no processo, diante das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
Mandado de segurança (NCPC): a indevida desclassificação em concurso baseada na existência de tatuagens
Modelo de mandado de segurança (Lei 12.016/09), com a exposição de requisitos e cabimento, em caso de desclassificação indevida de candidato com tatuagens.
Tráfico de pessoas e o sinal de setorização na investigação
O sinal de setorização possibilita à polícia saber a localização do usuário de determinado aparelho celular. Examinam-se as normas de requisição e uso dessa ferramenta de investigação.
Direitos políticos, liminar e reclamação constitucional
Discussão de caso concreto envolvendo a suspensão de direitos políticos de Demóstenes Torres.
Lei 13.606/18: indisponibilidade de bens de devedores de tributos federais sem ordem judicial
A CF e o CTN estabelecem que a indisponibilidade de bens somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, contudo, a Lei 13.606/2018 muda este cenário.
Evolução do instituto da tutela antecipada
Por muito tempo, em virtude da ausência de previsão normativa autorizadora do poder geral de antecipação de tutela, o magistrado, a depender da hipótese, utilizava seu poder geral de cautela.
Distribuição do ônus do tempo e tutela jurisdicional diferenciada
O artigo analisa a imperiosa necessidade de distribuição do ônus do tempo entre as partes processuais, em especial no que atine a tutela jurisdicional diferenciada, em face das especificidades e particularidades do direito material tutelado.
Tutela de evidência do NCPC e seus reflexos no âmbito do direito tributário
Discute-se a compatibilidade da tutela de evidência no âmbito do direito tributário como uma hipótese de suspensão do crédito tributário e o seu cabimento em sede de liminar em mandado de segurança.
Modulação necessária: segurança jurídica na concessão de liminar e alteração da jurisprudência
Na atual ordem jurídica, o juiz, ao se deparar com situações relacionadas à mudança de entendimento há muito consolidado, deve tomar bastante cuidado com os efeitos de sua decisão.
Modelo de reclamação constitucional
Trata-se de modelo de reclamação constitucional em face de ato de juiz que afastou, cautelarmente, prefeito municipal. A tese foi acolhida pelo STF para determinar o retorno do prefeito ao cargo.
Suspensão da eficácia de liminar ou sentença em mandado de segurança tributário
A suspensão de segurança possui importância singular nas lides travadas entre a Fazenda Pública, de um lado, e os particulares, cidadãos ou empresas, de outro, exteriorizando o embate entre o interesse privado e o interesse público.
Tutelas provisórias no processo do trabalho: o que mudou com o NCPC
Analisa-se o novo modelo de tutelas provisórias descrito pelo NCPC e sua aplicabilidade no âmbito do Processo do Trabalho, inclusive quanto aos recursos e impugnações aplicáveis.
Fazenda pública em juízo: da suspensão da liminar, da segurança e da tutela antecipada
A suspensão de segurança constitui uma forma utilizada para suspender liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público ou de seus agentes, quando houver manifesto interesse público, a fim de evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e/ou economia pública.