Tudo de Ação penal pública
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Inépcia da denúncia e trancamento da ação penal
Análise doutrinária e jurisprudencial do habeas corpus como o instrumento disponibilizado para o trancamento da ação penal iniciada por denúncia que não contém os elementos do artigo 41 do CPP.
Ministério Público na ação penal pública: (in)compatibilidade de funções
O Ministério Público, enquanto parte no processo, tem interesse, logo incompatível se torna a fiscalização na execução da lei, no qual não é visível a demonstração da sua imparcialidade.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
O Ministério Público e o poder não punitivo do Estado
Defende a mudança de postura do Ministério Público, que passaria a ser “Promotor de Políticas Criminais”, inclusive agindo preventivamente para evitar o crime e não apenas focando no processo criminal. Assim, privilegia-se o sistema do contraditório e abandonam-se as práticas inquisitivas.
Emendatio libelli e excessos da denúncia ou queixa
O juiz pode exercer certo controle sobre as denúncias criminais ou queixas-crimes, recebendo-as, já na fase vestibular, com capitulação legal diversa da indicada, quando de plano forem constatados excessos no poder de acusar.
Valorização da vítima e valor mínimo de indenização em sentença penal condenatória
A intenção de suprimir a necessidade da fase de liquidação de sentença, passando-se diretamente à exigência do valor fixado. Questões processuais sobre a legitimidade de partes para o pedido e possíveis insurgências quanto ao valor.
Ação penal de iniciativa pública incondicionada
Ação penal de iniciativa pública é aquela em que o titular da ação penal é o Ministério Público, em caráter privativo, a teor do art. 129, inciso I, da Constituição Federal/88. Incondicionada é aquela modalidade de ação penal de iniciativa…
Ação penal de iniciativa pública condicionada
A ação penal de iniciativa pública pode ser condicionada, ou seja, pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a…
O princípio da oportunidade
Nenhum sistema penal na modernidade está capacitado a dar respostas a todas as espécies de crimes. O processo penal não pode - e seria absurdo que o fizesse - resolver todas as mazelas da sociedade. Por mais que, hoje, o…
ADI 4301 e retroatividade da lei penal mais benéfica: ação penal no estupro com resultado morte ou lesão corporal grave
ResumoO estudo a seguir pretendeu externar as razões de ser da ADI 4301, impetrada pelo Procurador-Geral da República, em face da Lei 12.015/09, que alterou o Título VI, do Código Penal e que, dentre outras coisas, modificou a ação penal…
Cárcere privado praticado por indígenas: rejeição da denúncia por falta de prévio estudo antropológico
Juiz federal rejeitou denúncia ofertada contra dois indígenas por crime de cárcere privado, em razão da ausência de prévio estudo antropológico para aferição da real possibilidade de os indiciados entenderem o caráter ilícito da conduta perpetrada, e da razoabilidade de exigir que procedessem de forma diversa.