Tudo de Competência da Justiça do Trabalho
Sobre a competência da Justiça do Trabalho para causas de Direito Administrativo sancionador
Com a EC nº 45, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para o processo e o julgamento das "ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
A reforma do Judiciário e a alteração competencial da Justiça do Trabalho
É certo que perdem os Tribunais do Trabalho parte significativa do poder normativo que lhes era confiado, mas estabelece-se ampla competência em direito sindical e nos casos envolvendo o exercício do direito de greve.
O processo e julgamento de revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho.
Sumário: I. Introdução. II. Justiça Estadual ou Federal? Eis a questão. III. Tempos e contratempos: o perigo da demora. IV. Conclusão.I. IntroduçãoA Constituição Federal, ao fixar a competência para processo e julgamento de causas em que a União, suas autarquias…
A Emenda Constitucional nº 45/04 e indenizações fundadas em acidente do trabalho:
A entrada em vigor da Emenda Constitucional no. 45/2004 serviu de pretexto para muitos pretenderem revolver as acaloradas discussões que o tema sob holofotes por vários anos desencadeou, mas que já se encontravam sedimentadas, pelo menos no que concerne ao…
Justiça do Trabalho e sua competência penal
Após vários anos de acirradas discussões jurídicas, no final do ano pretérito foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n.º 45 que tratou a respeito da Reforma do Poder Judiciário. Novas regras foram introduzidas envolvendo os diversos segmentos que…
Acidente do trabalho.
No exame da questão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de indenização decorrentes do infortúnio acidentário há que se observar: 1)- seguro contra acidentes de trabalho; 2)- indenização pelos danos sofridos, quando…
Acidente do trabalho.
Imprópria e deselegante a manifestação do Sr. Presidente da Anamatra ao comentar a decisão do Pleno do STF ao julgar o RE-438.639-MG, que entendeu ser competente a Justiça Comum e não a Justiça do Trabalho, para processar e julgar…
Primeiras e brevíssimas reflexões sobre a nova redação do art. 114, § 2º, da Constituição da República
A Emenda Constitucional n. 45, publicada em 31 de dezembro de 2004 e promulgada em 8 de janeiro de 2005, alterou substancialmente a redação do parágrafo segundo do art. 114 da Constituição de 1988, possibilitando, com a obscuridade do texto,…
Considerações pontuais acerca da competência para julgamento das ações acidentárias
Ao analisar no dia 26 de janeiro do corrente ano o texto intitulado "Competência para julgar danos de acidentes do trabalho é da JT" publicado no site do Tribunal Superior do Trabalho, fui levado a pesquisar o tema com a…
Indenização por dano moral e dano material decorrente de acidente de trabalho:
A obrigação de indenizar os danos causados por acidente de trabalho - que não se confunde com aquela devida pelo órgão previdenciário -, de responsabilidade do empregador, está genericamente assegurada pelo artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ao dispor…
O servidor público estatutário e a nova ordem de competência da Justiça do Trabalho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/04
I-) INTRODUÇÃOCom a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a abranger inclusive certas hipóteses já anteriormente sedimentadas pela doutrina e jurisprudência, como, v. g., o dano moral no âmbito…
Impossibilidade da execução da contribuição do sitema "S" na Justiça do Trabalho
Em breves palavras procurar-se-á, no presente ensaio, tecer considerações acerca da execução judicial das contribuições pagas pelo empregador ao chamado Sistema "S", ou seja, aos serviços sociais de formação profissional, como SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), SENAC (Serviço Nacional…
Doença profissional não é matéria do juízo trabalhista.
Com a Reforma do Judiciário, especialmente com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, surgem controvérsias em relação à competência material envolvendo as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho, de forma que diversos…
Justiça do Trabalho. Ampliação da Competência. Alcance
Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, o art. 114 da Constituição Federal dispunha que à Justiça do Trabalho competia julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores – relação de emprego – e, na forma da…
Mandado de segurança. Novo critério de competência na jurisdição trabalhista decorrente da Emenda Constitucional nº 45/2004
Antes da reforma, era a Justiça Federal quem detinha competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por autoridade fiscalizadora das relações de trabalho. O presente trabalho analisa os incisos IV e VII do "novo" art. 114 da Carta Política.
A nova competência da Justiça do Trabalho
Ressalvadas as exceções previstas em lei, até a publicação da Emenda Constitucional 45, ocorrida no dia 31 de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho tinha competência para julgar apenas os conflitos decorrentes do trabalho subordinado, ou seja, aquela porção...
Da ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da adequação de ritos procedimentais.
Qual a interferência lógica e jurídica que o artigo 7º tem com a nova redação do artigo 114 da Constituição Federal que amplia, até com certa elasticidade, a competência da Justiça do Trabalho?
Da execução da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho
1 - INTRODUÇÃONos últimos anos um dos setores que mais têm demandado atenção dos que chegam ao poder em nosso país é o da seguridade social. A má administração dos recursos administrados e as fraudes escandalosas envolvendo as verbas securitárias…
O poder reformador e seus limites.
A Justiça do Trabalho passou a executar, de ofício, os débitos relativos às contribuições sociais a cargo do empregador, cuja competência, anteriormente, era afeta à Justiça Federal, tendo como titular do crédito tributário o INSS.