Tudo de Competência da Justiça do Trabalho
Breves considerações acerca de controvérsias geradas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 no tocante à competência trabalhista
Sumário: 1. Considerações iniciais; 2. Previdência privada; 3. Prestação de serviços médicos; 4. Representação comercial; 5. Empreitada; 6. Considerações Finais; 7. Referências bibliográficas. Palavras-chave: competência trabalhista – EC nº 45/ 2004 - controvérsias – critérios – definição – previdência privada…
Uma crítica à reedição do Enunciado n° 368 do TST
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. DA REEDIÇÃO DO ENUNCIADO 368; 3. O EQUÍVOCO DAS RAZÕES INVOCADAS; 4. DA APLICAÇÃO DO DECRETO 3048/99; 5. CONCLUSÃO.1. INTRODUÇÃO Com o advento da EC n° 20/98, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para…
Acidente do trabalho e doença profissional. Competência do juízo cível.
Em recente pronunciamento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o E. Ministro Sepúlveda Pertence, decidiu nos RE-440.699-MG, RE-391.875-SP e AI-552.292-SP, publicados no Diário da Justiça de 8 e 9 de novembro de 2005, que as ações indenizatórias por…
A Emenda Constitucional nº 45/2004 e a competência penal da Justiça do Trabalho
A Emenda Constitucional nº 45 teve o objetivo manifesto de abandonar a raiz clássica do Direito do Trabalho, isto é, a relação de trabalho juridicamente subordinada.
A nova competência da Justiça do Trabalho.
Partindo da premissa de que a diversidade de posicionamentos é fruto das melhores intenções, ousamos apresentar a nossa contribuição pessoal para a compreensão dos limites do novo art. 114 da Constituição Federal.
Competência da Justiça do Trabalho.
A Emenda Constitucional nº 45 deu nova redação ao o art. 114 da Constituição, que agora dispõe: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidas os entes de…
A nova competência da Justiça do Trabalho
RESUMO O presente artigo refere-se à nova competência da Justiça do Trabalho, ante o advento da Emenda Constitucional no 45/2004 – a Reforma do Poder Judiciário, através de um estudo sistemático e comparativo do novo artigo 114 da Constituição Federal,…
Competência para julgar ações de acidente de trabalho:
Com efeito, a celeuma instaurada com a EC 45 de 2004 sobre a competência para julgamento de ações de acidente de trabalho parece que teve seu fim, tendo em vista o entendimento que ficou consolidado nas mais altas Cortes. Nesse…
Acidente do trabalho e doença profissional. Competência.
A decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência 7.204-MG, DJ 3/8/2005, decidiu contra a mens legislatoris, pois, por ocasião da discussão do Projeto de Emenda Constitucional n. 29/2000, ficou bem claro que o legislador não quis…
A essência da Justiça Trabalhista e o inciso I do art. 114 da Constituição Federal de 1988:
I – Considerações IniciaisA relação capital versus trabalho é o objeto central da jurisdição trabalhista. Na contemporaneidade o Direito do Trabalho encontra muitos obstáculos à sua plena aplicabilidade, haja vista que lhe é dado a pecha de entrave econômico e...
Breves notas de direito intertemporal em face da nova competência da Justiça do Trabalho
1.introdução A nova competência da Justiça do Trabalho instituída pela EC 45/04, no que tem de nova, pode implicar em conflito de norma no tempo. Objetiva-se, neste trabalho, fazer apontamentos sobre critérios para a solução dos mesmos, sem pretensão de…
Competência da Justiça do Trabalho para julgamento de ações por acidente de trabalho:
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n.º 7.204, no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações por acidente de trabalho, foi bastante comemorada nos meios trabalhistas, sendo qualificada como…
Em defesa da ampliação da competência da Justiça do Trabalho
Das manifestações até aqui expostas sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho no que diz respeito à expressão "relação de trabalho", podem ser divididas as posições adotadas em quatro correntes.
Da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho.
Nenhum tema jurídico causou, após a vigência da Constituição Federal de 1988, tanto desconforto doutrinário e jurisprudencial quanto o da competência para apreciar ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Antes da…
Relação de trabalho na Emenda Constitucional nº 45
A Emenda Constitucional 45/2004 acarretou uma considerável ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, como se pode depreender da nova redação atribuída ao artigo 114, da Constituição Federal. Em razão de sua natureza especializada, a Justiça do Trabalho, por…
A Emenda Constitucional nº 45 e a competência para apreciar lides em face do empregador decorrentes de acidentes de trabalho
Introdução Neste trabalho, será abordada a Emenda Constitucional nº 45 e a competência para apreciar demandas sobre danos morais em face do empregador decorrentes de acidente de trabalho. A aludida Emenda foi publicada em 31.12.2004, entrando em vigor na data…
Competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas contra o empregador
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04 dando nova a redação ao art. 114 do Texto Maior, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho,…
Acerca da decadência relativa ao crédito previdenciário no âmbito da execução processada na Justiça do Trabalho
O que nos propomos a tratar neste tímido ensaio é problema relativo a argüições procedidas em alguns julgamentos levados a efeito em sede de execução previdenciária operacionalizada na Justiça do Trabalho. Suscita-se, nessas ocasiões, a ocorrência do fenômeno decadencial em…
Sobre a competência da Justiça do Trabalho para causas de Direito Administrativo sancionador
Com a EC nº 45, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para o processo e o julgamento das "ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".