Tudo de Competência da Justiça do Trabalho
Greve e interdito proibitório
Com a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, todos os questionamentos jurídicos que decorram da relação laboral haverão de ser por ela julgados, ainda que se trate de matéria estranha ao vínculo trabalhista.
O contrato de seguro na Justiça do Trabalho
O texto estuda o acidente de trabalho sob a ótica do contrato de seguro, visando aclarar quais as questões jurídicas permanecem sob a tutela da Justiça Comum e quais as que passaram à competência da Justiça do Trabalho.
"Na forma da lei", compete à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
Está tramitando pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6.542/2005, que regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho.
A inspeção do trabalho e a nova competência da Justiça do Trabalho
"Justiça tardia não é justiça." Rui Barbosa RESUMO Utiliza entendimentos doutrinários e jurisprudenciais como fonte de pesquisa no estudo da ampliação da competência material da Justiça do Trabalho através da Emenda Constitucional n.º 45/04 no que concerne aos processos relacionados…
Conciliação na execução trabalhista e a situação das parcelas previdenciárias decorrentes do acordo
Apenas depois de quitado o valor do acordo é que nascerá para o INSS o fato gerador da obrigação previdenciária, que incidirá sobre as verbas salariais, quando discriminadas, ou sobre o total do acordo, na ausência de discriminação.
O trabalho na perspectiva de uma especialização democrática dos ramos judiciários
A ampliação de competência da Justiça do Trabalho não deve ser examinada exclusivamente pelo critério quantitativo, mas, sobretudo, a partir do critério qualitativo (aumento de intensidade da proteção ao trabalho humano).
Algumas reflexões sobre a competência penal da Justiça do Trabalho
Ultimamente tenho lido e ouvido longas e eruditas considerações e/ou debates um tanto acalorados sobre a competência penal da Justiça do Trabalho, competência essa que teria se originado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº. 45/2004, ou, como querem…
Aplicação subsidiária do art. 253, II, CPC no processo do trabalho:
Resumo: Visando evitar a maliciosa escolha do juízo para o julgamento do processo trabalhista é necessário que se aplique subsidiariamente o artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil. Palavras-chave: desistência – ação trabalhista – prevenção – competência absoluta…
Acidente de trabalho e doença profissional.
A prescrição é a perda do direito de ação em conseqüência do não uso desse direito num determinado espaço de tempo. O que prescreve é o direito de agir, não depende em nada da natureza da relação jurídica de que…
Acidente de trabalho e doença profissional.
A questão da competência material em relação às ações de acidente de trabalho e doença profissional, depois da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, ainda não ficou completamente esclarecida. No que diz respeito ao momento processual (problema de direito intertemporal),…
A prescrição em face da reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho ou doença profissional ao mesmo equiparada
Uma onda avassaladora de decisões judiciais conflitantes, verdadeiro tsunami, invadiu os tribunais do país na última década, afetos a questões cíveis e trabalhistas, quando se discutia com ardor qual seria o órgão do Poder Judiciário competente para apreciar e julgar…
Ampliação da competência da Justiça do Trabalho:
A Emenda Constitucional n.º 45/04, ao alterar o art. 114 do Texto Maior, trouxe diversas inovações no que tange à competência da Justiça Laboral. Em conseqüência, inúmeras discussões estão sendo travadas a respeito dessa nova competência. Algumas questões, como demandas…
Comentários à ADI nº 3684:
A ADI nº 3.684 atendeu, meramente, ao pedido da ANPR, desconsiderando completamente a lógica de mudanças e racionalização do Poder Judiciário contida na Emenda Constitucional nº 45/04.
A nova Justiça do Trabalho e a noção de totalidade concreta
Resumo: A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, ampliou significativamente a competência material da Justiça do Trabalho, de acordo com a nova redação conferida ao artigo 114 da Constituição Federal de 1988, haja vista que ela passou…
A nova competência da Justiça do Trabalho e a questão dos honorários advocatícios:
I – Generalidades. A historicidade das normas tem demonstrado a confiança do legislador constitucional na operabilidade da Justiça do Trabalho. Tanto assim o é que a mesma vem sendo fortalecida com matérias que, anteriormente, refugiam ao seu átrio competencial. Exemplo…
Da competência penal na Justiça do Trabalho
Parecer elaborado por solicitação da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a respeito da polêmica competência penal da Justiça do Trabalho, tendo em vista a ADIN nº 3684/2006, ajuizada pelo Procurador Geral da República.
A imposição de competência da Justiça do Trabalho para executar créditos previdenciários
Sumário: Introdução – Autonomia dos ramos do Direito do Trabalho e Previdenciário – Competência Material da Justiça do Trabalho – Natureza Jurídica das Contribuições Sociais – Conclusão – BibliografiaINTRODUÇÃONo "apagar das luzes" do ano de 1998, o Congresso Nacional aprovou…
Justiça do Trabalho e MPT: atuação em matéria penal
Deve a Justiça do Trabalho enfrentar a questão da competência criminal trabalhista, seqüestrada ao longo dos anos pelo preconceito à extinta representação classista e ligado ao seu nascimento como braço do Poder Executivo.
A competência para as ações oriundas de acidente de trabalho:
O dissenso acerca da competência para julgamento das ações de acidente de trabalho é bastante antigo, mas a discussão voltou a ser o tema o dia em razão da Reforma do Judiciário.
A Emenda Constitucional nº 45 e a jurisdição penal da Justiça do Trabalho:
Excetuadas as condutas criminais de repercussão geral na organização do trabalho tipificadas nos arts. 197 e seguintes do Código Penal, todos os demais ilícitos de cunho penal-trabalhista serão de competência da Justiça do Trabalho.