Tudo de Corrupção administrativa
Terrenos nas margens de rios: de quem é essa terra?
O artigo faz uma análise histórico-constitucional da propriedade das terras marginais dos Estados-membros e da União frente a todas as normas incidentes na matéria, inclusive nas Constituições anteriores.
Ação de improbidade administrativa não tem foro privilegiado
As ações de improbidade administrativa, por terem natureza civil, devem ser julgadas perante as instâncias ordinárias, afastando-se a competência originária do STF e do STJ .
Investigação de improbidade e respeito a privacidade, sigilo bancário, patrimonial e de comunicações telefônicas
Instrumento da maior importância na apuração dos atos de improbidade é o inquérito civil, em especial nas situações que envolverem os agentes ocupantes de cargos de maior superioridade hierárquica, destacadamente os chefes do Poder Executivo ou seus subordinados mais próximos.
Segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa
A decretação do segredo de justiça nas demandas judiciais decorrentes de atos de improbidade administrativas merece severas críticas, o que será o objeto central desta breve resenha jurídica.
Maluf na política: até quando temos que suportar a reeleição?
O TRE-SP indeferiu o registro da candidatura de Paulo Maluf a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa está cumprindo o seu papel de excluir das eleições os candidatos já condenados por improbidade administrativa
Competência por prerrogativa de função e a ação por improbidade administrativa
A ação de improbidade deve tramitar em primeiro grau, ainda que o réu exerça algum cargo com foro especial e deva ser julgado criminalmente por um tribunal específico.
Pode a Lei Complementar estadual dispor a respeito de inquérito policial? A ADI 2886 e o princípio federativo
O julgamento da ADI 2886 envolve a questão das competências dos entes federativos e a natureza jurídica do inquérito policial.
A lei do jeitinho brasileiro
O “jeitinho”, a pechincha, a lábia, a ginga, as manobras políticas e os “favores” são a porta de entrada da corrupção.
Jurisprudência do STF e do STJ sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos
A jurisprudência do STF e do STJ são uníssonas quanto à impossibilidade de aplicação de foro por prerrogativa de função em ações de improbidade. Há, contudo, certa divergência entre esses tribunais no que se refere à possibilidade de agentes políticos responderem por atos de improbidade.
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal, o cometimento de ato de improbidade administrativa não gera a perda dos direitos políticos.
A inconstitucionalidade da contratação temporária de procuradores de autarquias e fundacões públicas
A contratação temporária de procurador autárquico e fundacional é inconstitucional. A figura do servidor temporário já não existe para magistrados, promotores de justiça e procuradores do Estado, e também não deve existir para a carreira de procurador autárquico e fundacional.
Você sabe o que é caviar...oOps, digo, corrupção?
Se alguém parar você na rua e lhe perguntar o que é corrupção, numa resposta imediata,rápida, o que você futuro ou já operador do direito responderia? Em sua resposta você lembraria principalmente da política, de políticos? Alguém mais? Que tal eu e você!
Sobre a corrupção, a “moral” dos parasitas e a insensatez da indiferença
Para um político ou funcionário corrupto, pelas deficiências e defeitos de seu próprio caráter, já não há um sentido do bem nem do mal, não há sensação de culpabilidade por atos ilegais nem infernos por atos imorais: a bússola moral perde o norte.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Entrou em vigor, em 28/1/2014, a Lei Anticorrupção, que tem como objetivo dispor sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos previstos praticados contra a Administração Pública (nacional ou estrangeira).