Tudo de Crimes sexuais contra vulnerável
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Lei nº 12.650/12: eficácia normativa, desprovida de concretude social
Apesar de a Lei nº 12.650/12 apresentar diminuto avanço e ostentar eficácia normativa, forçoso o reconhecimento de que sua aplicação não contemplará a esperada concretude social.
Nova contagem da prescrição em crimes sexuais contra crianças e adolescentes: a questão da legislação especial
Resta saber se os crimes previstos na Lei 8.069/90 podem ou não ser considerados como “crimes contra a dignidade sexual” das crianças e adolescentes, a fim de que sejam submetidos ao novo regramento do termo inicial de prescrição.
Lei Joanna Maranhão: novo termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
A nova lei penal, a depender do caso concreto, pode violar o princípio da razoabilidade, além de desarmonizar com lei anterior que definia a ação penal de iniciativa pública incondicionada quando a vítima é menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.
Início da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei nº 12.650/2012)
Agora, nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: novo prazo prescricional (Lei nº 12.650/12)
A partir de agora, os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
Crimes sexuais: insuficiência da proteção penal à criança e ao adolescente
Analisa-se como se dá a proteção dos direitos fundamentais infanto-juvenis no caso de crimes sexuais, adotando como referência o princípio da proibição de proteção deficiente.
Estupro de vulnerável: espírito do legislador e realidade social
Apesar da necessidade de se tutelar penalmente a dignidade sexual das pessoas tidas por incapazes em razão da idade, não teria o legislador esquecido da evolução dos costumes e da compreensão pela “vítima” do ato por ela realizado e a vontade por ela manifestada?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Proteção aos direitos da criança: inquirição nos casos de abuso sexual
Resumo: Este artigo analisa a base teórica para a construção dos direitos da criança e do adolescente a partir da perspectiva da Teoria da Proteção Integral. Para tanto, este artigo faz uma abordagem acerca do conceito de abuso sexual, destacando…
O crime de estupro de vulnerável à luz do princípio da ofensividade e da teoria da tipicidade conglobante
Vislumbramos a necessidade de trabalhar de maneira mais cautelosa a questão da tipicidade material das condutas formalmente enquadráveis ao tipo penal insculpido no artigo 217-A do Código Penal brasileiro.
Violência sexual no âmbito familiar: transgressão às garantias constitucionais e aos direitos humanos
RESUMO O presente trabalho tem por escopo demonstrar que a violência sexual no âmbito familiar transgride o Sistema de Garantias previsto no texto constitucional e, consequentemente fere os direitos humanos. Para atingir o objetivo colimado, os métodos adotados foram o…
Depoimento sem dano: inquirição de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Resumo: O presente artigo analisa as formas de violência, contextualizando a compreensão do delito com os conceitos e métodos da criminologia, capaz de fornecer a justiça um saber científico, que represente a realidade social onde o delito ocorre. A punição…
Crimes de Luziânia: que passa na cabeça do pedófilo assassino?
Os pedófilos, em regra, abusam, mas não assassinam suas vítimas. O monstro de Luziânia (A.J.S.), chocantemente, é pedófilo e assassino. Pior: assassino em série (serial killer). Como explicar a cabeça desse anormal? No dia 02.11.05 ele praticou abuso sexual contra…
Pulseiras do sexo: brincadeira ou crime hediondo?
O jogo sexual da moda se chama "Snap". Veio da Inglaterra. Entre adultos (que atuam com consciência, vontade e liberdade) pode até ser divertido. Quando envolve menor de 14 anos entra em campo o Direito penal (foi isso que ocorreu…
Da legalidade da cassação de licença de estabelecimento que explora sexualmente crianças e adolescentes
O artigo 218 - B, § 3º., CP, dispõe sobre o "efeito obrigatório da condenação" de "cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento" em que se processa exploração sexual de crianças e adolescentes. Efetivamente trata-se de mera…
O novo tipo penal estupro de vulnerável e suas repercussões em nossa sistemática jurídica
RESUMO Em decorrência de novas demandas da sociedade no sentido de adaptar nosso Código Penal às novas realidades sociais, e da iniciativa da CPMI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, produziu-se o PLS nº. 253/04, que findou na promulgação…
Os sucessores do crime sexual de corrupção de menores.
O Direito Penal defensor da infância e da juventude tem por dever inescusável tutelar os menores em situação de risco e não se pode dizer que o Código Penal, hoje, não esteja minimamente preparado para cumprir esse mister.