Tudo de Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.A aposentadoria espontânea e o contrato de trabalho:
O STF, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 453, § 2º, da CLT, proferiu decisão em sentido diametralmente oposto àquele preconizado pela Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST.
Aposentadoria espontânea e a ADI nº 1721
A aposentadoria espontânea pode ser conceituada como aquela requerida pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quando presentes os requisitos legais. Desta feita, são consideradas espécies de aposentadoria espontânea: a) Aposentadoria por idade: (arts. 48 a…
Contribuição adicional ao FGTS (LC nº 110/2001)
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu contribuições adicionais vinculadas ao FGTS, na alíquota de 10% sobre os depósitos nas dispensas sem justa causa e de 0,5% sobre a remuneração devida a cada empregado no mês anterior.
Presunção de laboralidade
1. Considerações Preliminares A legislação trabalhista, durante certo período, visou fundamentalmente à proteção do trabalhador, então considerado o ente mais fraco na vida em sociedade. Hodiernamente, entretanto, o grande objetivo do direito justrabalhista é a solução de problemas, ou seja,…
Falsas cooperativas face ao Projeto de Lei n° 7.009/2006
Sumário: 1. Considerações sobre o Regime Jurídico das Cooperativas; 2. Falsas Cooperativas; 3. Inovações do Projeto de Lei n° 7.009/2006. 1.Considerações sobre o Regime Jurídico das Cooperativas Segundo o art. 3° da Lei n° 5.764/71, as cooperativas são constituídas por…
Aposentados e pensionistas do INSS.
O presente trabalho pretende traçar um caminho de atuação para questionamento, via ação civil pública, da publicidade e da redação confusa dos contratos referentes aos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.
Hora extra: uma proposta para a alteração do art. 59 da CLT
A conquista da redução de jornada de trabalho sem redução de salário é uma bandeira de luta sempre presente nas campanhas realizadas pela CUT, como forma de gerar mais empregos e melhorar as condições de vida da classe trabalhadora. Mas…
Poder de direção do empregador como cláusula restritiva de direitos fundamentais do trabalhador
O poder organizacional, de controle e disciplinar não podem se confundir com desmandos. Assim como os direitos fundamentais de que tratamos não são absolutos, também não é absoluto o poder diretivo do empregador.
Competência para conhecimento das ações que envolvem o exercício do direito de greve
1 – BREVE JUSTIFICATIVACumpre-me doravante o instigante desafio de traçar algumas reflexões acerca da competência para conhecimento das ações que envolvem o exercício do direito de greve. Todavia, abordarei primeiramente as restrições que a Emenda Constitucional 45 criou ao poder…
Assédio moral no trabalho
Sumário: 1. Introdução. 2. Definição de assédio moral. 3. Algumas pesquisas sobre assédio moral. 4. Elementos para caracterização do assédio moral. 5. Exemplos de condutas que configuram assédio moral. 6. Perfil do assediador. 7. Conseqüências do assédio moral. 8. Legislação…
A empregada doméstica e a garantia provisória de emprego da gestante
Sumário: 1. Introdução. 2. Limitações aos direitos dos empregados domésticos. 3. Os princípios constitucionais. 4. Inconstitucionalidade da Constituição? 5. Importância da estabilidade provisória da gestante. 6. O equívoco da não aplicação do artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.…
A interceptação dos correios eletrônicos:
Warren e Brandeis, escritores do famoso artigo The Right to Privacy, em 1890, já alertavam a humanidade para os perigos que a inovação tecnológica poderia trazer para a privacidade dos cidadãos. Com o passar dos anos, vimos confirmado o profético…
Participação nos lucros ou resultados.
Parecer em resposta a consulta de empresa sobre a necessidade de participação do sindicato nas negociações do acordo para distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados.
O princípio da não-discriminação e sua aplicação às relações de trabalho
Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma, quando não na alma e no corpo – há gente de jenipapo ou mancha mongólica pelo Brasil – a sombra, ou pelo menos a pinta, do indígena ou do…
Salário mínimo proporcional à jornada.
Considerações plausíveis me convencem acerca da legitimidade do pacto de percepção de salário mínimo proporcional à jornada praticada, sem que se possa entrever, nesse contexto, qualquer tipo de afronta, oblíqua ou frontal, aos ditames constitucionais. Com efeito, no plano constitucional,…
Duração do trabalho
INTRODUÇÃOO tempo de permanência do empregado à disposição do empregador sempre foi motivo de preocupação, devendo ser destacado que não são poucas as notícias de trabalhadores sujeitos a jornadas de 12, 14 e até 16 horas até fins do Século…
Processo do trabalho: prescrição bienal ou decadência?
Não se trata de prescrição, mas de decadência. Não há que se falar na aplicação das regras relativas à suspensão ou interrupção dos prazos. Desse modo, equivocada é a Súmula 268 do TST.
Rescisão de contrato de trabalho.
Parecer ministerial pela ilegitimidade do Ministério Público dos Estados para homologar rescisões de contrato de trabalho quando houver ausência de sindicato e autoridade do trabalho no local.
O novo inciso IX do art. 473 da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, estabelece um rol de casos em que o empregado pode faltar ao serviço sem que haja qualquer desconto do respectivo salário (falta justificada). A Lei 11.304, de 11 de maio…