Tudo de Direito do Trabalho
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Os empregados domésticos, o FGTS e o seguro-desemprego
Como é sabido, a profissão do Empregado Doméstico é regulada pela Lei n. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que o definiu como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a…
CLT é fruto da violência
A última onda é apontar a CLT como causadora de violência. A CLT causaria violência porque gera desemprego e o desemprego gera violência. Não se deve colocar meias verdades. Primeiro: a CLT, nasceu do desrespeito total pelos direitos de cidadania.…
O panorama da pessoa portadora de deficiência física no mercado de trabalho
1. Introdução. A Constituição Federal de 1988, em boa hora, elencou a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho dentre os fundamentos de nosso Estado. E, mais, estabeleceu como um dos pilares de sustentação da…
Estabilidade e garantia de emprego
1. Conceito"Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa" (Amauri Mascaro Nascimento).2. Estabilidade e garantia de emprego Estas duas…
A "flexibilização" trabalhista e as cooperativas
Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas, o governo federal rendeu-se, finalmente, à realidade: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está ultrapassada. Neste ano eleitoral, é pouco provável que o pacote de flexibilização seja aprovado pelo Congresso. Mesmo assim,…
A superação do regime único: admissão de servidores públicos sob a CLT
A Emenda Constitucional nº 19, de 4/6/1997, introduziu profundas alterações no regime constitucional da administração pública. Dentre elas, destaca-se a eliminação do dispositivo constante do art. 39, "caput", da versão original, que prescrevia a instituição, no âmbito da União, dos...
Terceirização:
Não há cidadão no mundo, independentemente de culto, seita, filosofia de vida ou religiosidade a que pertença, que nunca tenha ouvido falar na parábola em que Moisés, no Monte Sinai recebe de Deus os dez mandamentos sob os quais a…
Redução de jornada com redução salarial:
Inúmeros trabalhadores, por motivos os mais diversos, manifestam a vontade de terem sua carga horária reduzida com a conseqüente redução salarial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, VI e XIII, reza que: Artº 7º - São direitos…
Convênio entre a empresa e o INSS e a possibilidade de readaptar o empregado mesmo que este não seja portador de doença profissional/ocupacional: ônus
A assinatura de Convênio entre a empresa e o INSS pode suprir deficiências laborais constatadas em funcionários celetistas, com conseqüente troca de função ou limitação de tarefas. Via de regra, os funcionários celetistas de uma empresa que não são portadores…
Fundação de Direito Público:
Certa feita me foi solicitado um parecer que versasse sobre a seguinte indagação: "Se o nome de uma Fundação de Direito Público fosse alterado, como ficaria a nova relação jurídica com os funcionários?" A intenção dos solicitantes envolvia, possivelmente, o…
ADIN contra medida provisória que suprimiu direitos na Política Nacional dos Salários
ADIN contra a MP 1053/95 (Plano Real), hoje com nº 1875, que revogou dispositivos da Lei 8542/92, da Política Nacional de Salários, que regulamentavam direitos fundamentais do trabalhador.
Justa causa e dano moral: uma reflexão sobre a demissão por justa causa
1. IntroduçãoA justa causa não comprovadas é um dos piores gravames que pode sofrer um trabalhador, pois além de perder seu emprego e alguns direitos trabalhista imediatos, gera sérias repercussões na sua vida profissional e moral. A justa causa parte…
Estabilidade provisória do dirigente sindical
Sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei nº 5.452/43, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo, em seu artigo 543, § 3.°, penalidade para o empregador que despedisse, suspendesse ou rebaixasse de categoria o empregado, ou lhe reduzisse o…
Parecer sobre projeto de lei que regulamenta a profissão de escritor
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 4641/98, que "dispõe sobre o exercício da profissão de escritor".
Inspeção do trabalho por autoridade estadual ou municipal: inconstitucionalidade.
Tivemos oportunidade de visualizar, em várias oportunidades, a atuação de autoridades estaduais, integrantes das secretarias de saúde, na inspeção e fiscalização do meio ambiente de trabalho das empresas, fazendo exigências e, por muitas vezes, chegando a lavrar multas, indicando como…
O controle concentrado de constitucionalidade para fins de efetivação do salário mínimo constitucional
I - JUSTIFICATIVA: O presente trabalho tem como objeto de estudo o controle concentrado de constitucionalidade por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, especificamente com a finalidade de efetivação do salário-mínimo estabelecido no art. 7º, IV, da Constituição…
Contrato por tempo determinado:
1. IntroduçãoO ano de 1998 surpreendeu, já no primeiro mês, com a aplicação de uma alternativa contratual, trabalhista, cujos fins resumiram-se na tentativa de estimular a criação de mais empregos e de minimizar a profunda crise que assola o mercado…
Manifestação de vontade no contrato de emprego:
Qual o sentido da manifestação de vontade no contrato de emprego e como ela deve ser interpretada? Mais do que um mero detalhe, esta é uma questão instigante que pode dar um contorno distinto à própria noção de contrato. No…
O salário mínimo não pode mais ser a base de cálculo para o adicional de insalubridade
Qual o motivo desta afirmação? Será que é isso mesmo, ou você, caro (a) leitor (a) leu apressadamente? Que tal ler de novo o título deste artigo? Leu? Pois é isso mesmo. O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE MAIS SER USADO…