Tudo de Direito do Trânsito
DPVAT: pedido administrativo dispensável
A jurisprudência vem retirando da Lei do DPVAT sua força própria, interpretando-a de maneira prejudicial ao acidentado que, a meu ver, ainda possui todo o interesse de agir necessário ao exercício de seus direitos, uma vez que não há impedimento legal.
Dolo eventual como ficção jurídica e a teoria significativa da imputação
Dolo eventual não existe. Funciona apenas como uma ferramenta de controle social.O Direito penal não pode continuar punindo a título de dolo quem agiu apenas imprudentemente.
Embriaguez ao volante: como configurar o crime
Analisa-se o tipo penal do art. 306 da Lei nº 9.503/97 - embriaguez ao volante -, com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.705/08 e nº 12.760/12. Trata do elemento central do tipo, que é a alteração da capacidade psicomotora, e das formas de sua comprovação.
Informatização e violação de direitos
A informatização trouxe incalculáveis benefícios para as sociedades organizadas. Todavia, em determinadas ocasiões, o processamento de dados se torna inadequado, vez que incapaz de substituir a sensibilidade humana.
Racha: dolo eventual ou culpa consciente
O que determina se o homicídio causado pelo racha é doloso ou culposo é a esfera subjetiva do agente, somente descoberta a partir dos elementos materiais fornecidos em cada caso em concreto.
Inversão do ônus da prova nas infrações de trânsito
A presunção de veracidade das afirmações do agente público com a inversão do ônus probatório representa um dever praticamente insuportável ao cidadão, esmagando suas garantias fundamentais diante de um Estado onipotente.
Indústria das multas
Está na hora de promover uma alteração legislativa para eleição de um critério que não leve o infrator à insolvência com as multas exacerbadas em vigor. E a fiscalização há de estar sempre voltada para o interesse relativo ao tráfego e nunca para a maior receita pública.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Cadeirinhas para bebês X ônibus lotados
O Estado tem verificado o uso de cintos e de outros equipamentos de segurança e o teor alcoólico sanguíneo dos motoristas. Os ônibus, entretanto, têm passado ao largo das fiscalizações e perambulam lotados e, não poucas vezes, desgovernados.
Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante
Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Nova Lei Seca e crime de perigo abstrato
A lei presume que ao se embriagar e tomar a direção do veículo o motorista põe em perigo, ainda que em abstrato, a vida e a incolumidade física de outrem, e tanto basta para a sua inculpação.