Tudo de Direito Econômico
Lei de Recuperação Empresarial: constitucionalidade do art. 49, § 3°
O § 3º do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 atende satisfatoriamente às delimitações extraídas dos princípios contidos no art. 170, da Constituição da República de 1988, pois, a toda evidência, viabiliza o exercício da liberdade de iniciativa econômica privada no interesse da justiça social.
A responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas sociais e o artigo 1.003 do Código Civil
O sócio não se imuniza de seus atos após dois anos de sua retirada, mas responde integralmente pelos atos que praticou na administração da sociedade.
Recuperação judicial de empresas: impugnação à relação de credores
A impugnação dentro do processo de recuperação judicial ostenta natureza jurídica de ação incidental, já que o conteúdo do quadro-geral de credores depende diretamente da sua decisão.
A falácia das gerações de direitos fundamentais
Toda tentativa de implemento de, por exemplo, direitos de “segunda geração”, traz consigo, em maior ou menor grau, espoliação da liberdade de outros membros da comunidade, pois a execução de políticas públicas demanda muitos recursos financeiros.
Licença compulsória das patentes de medicamentos
Estuda-se o instituto da licença compulsória como meio otimizador do direito à saúde. Mais do que instrumento para coibir o abuso do poder econômico, como punição, é possível valer-se do licenciamento involuntário em razão do interesse público. O direito de patente cede para que se efetive o direito à saúde.
Registro da cessão fiduciária nos cartórios dos domicílios do devedor e do credor
Para que se possa considerar válida a previsão contida no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/05, deve-se registrar o instrumento de cessão de direitos creditórios nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos nos domicílios das partes, se elas residirem em circunscrições territoriais diversas, ao contrário do que preceitua a súmula 60 do TJSP.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, TCU e Ministério Público
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.
Recuperação judicial: processamento dual dos créditos trabalhistas
É constitucional a exigência de garantia prévia do juízo como condição para o ajuizamento de embargos à execução, mesmo no caso de réu devedor sob recuperação judicial.
Recuperação judicial: vantagens para empresas em crise
A possibilidade do elastecimento ou diminuição do valor da dívida decorre da natureza bilateral da recuperação judicial, uma vez que é conferido às partes negociar as melhores condições para o recebimento do crédito.
A ilegalidade na troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
No último dia 13 de março, o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo n. 211 um acordo de cooperação entre o governo brasileiro e americano para “Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos”.
História do Direito Empresarial
Do comércio à empresa, o Direito Comercial modificou-se em decorrência da necessidade de acompanhar as rápidas transformações econômicas, das arcaicas corporações de ofício às atuais multinacionais e empresas digitais.
ECAD: ilegalidade das cobranças
A Lei 9.610/98, apesar de ter a função de proteger a propriedade do autor, não prevê de forma clara como isso deve ser feito pelo ECAD, logo, o referido órgão tratou de se investir de Estado e “regulamentar” a lei.
Plano de concessão de ações (stock options plans)
Stock option consiste na concessão, a empregados e dirigentes, da possibilidade de obterem lucros com as ações da companhia em que trabalham. Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negócio pode ou não ser realizado, dependendo das condições futuras previstas em contrato.
Direito à venda fracionada de medicamentos
À vista do Código de Defesa do Consumidor, as farmácias são obrigadas a vender frações de remédios a pedido dos clientes? Entende-se que sim porque a saúde deve prevalecer numa ponderação com a livre iniciativa.
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
Lei de Inovação Tecnológica: entraves à efetivação
Para que o empresário inove, é preciso que as novas ideias sejam tão lucrativas que compensem a maior segurança de retorno econômico que ele teria ao importar uma solução já provada. Caso contrário, nem os estímulos previstos em uma lei irão funcionar. É fundamental o papel da Lei de Inovação Tecnológica como instrumento regulador das relações daí advindas.