Tudo de Direito Falimentar
Principais mudanças na nova Lei de Falência
Sumário:1. Introdução 2. Princípios que nortearam a nova lei 3. A recuperação das empresas e o fim da concordata 4. Recuperação judicial e ou extrajudicial 5. Os créditos trabalhistas terão prioridade apenas parcial 6. Bancos conquistam preferência sobre o fisco…
Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas: comentários sistemáticos
UNIDADE I – FALÊNCIA: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1. EVOLUÇÃO DO INSTITUTO A palavra "falência" vem do latim: fallere (faltar). Utilizava-se como sinônimo de falência a expressão quebra, haja vista que, a banca dos devedores era quebrada pelos credores. Usava-se, ainda, a...
A nova Lei de Falências e a Súmula 307 do STJ
Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.02.2005, em edição extra, a Lei nº 11.101, que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", que apelidamos, resumidamente, de Lei das Falências, com…
A nova Lei de Recuperação de Empresas e sua importância para a economia nacional e a sociedade
Recentemente, foi publicada a Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre "a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária". A falência empresarial é um instituto ínsito ao próprio sistema capitalista. Com efeito, ao se embasar...
O Ministério Público na nova Lei de Falências
A intenção do legislador foi a de manter inalterada a intervenção do Ministério Público, exercendo a importante função de "custos legis". No entanto, o art. 4º do Projeto de Lei aprovado foi vetado inteiramente pelo Presidente da República, o que impõe análise aprofundada.
A recuperação e a falência de empresas consonte normas da Lei nº 11.101/2005.
Resumo: À beira do novel procedimento de recuperação de empresas e de uma reformulação do instituto da falência fazemos uma reflexão sistemática da nova lei tendo por base a evolução histórica dos institutos e sua aplicação comparada no direito alienígena.…
Breves comentários à nova Lei de Falências.
Após 10 anos de tramitação legislativa, foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União – 09.02.2005 –, a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Importante ressaltar, desde o início destes comentários, sobre o período de vacatio…
Os bens das falências poderão ser vendidos antes da formação do quadro geral de credores
Até o advento da nova Lei nº 11.101, de 09-02-2005, que regula o instituto da recuperação judicial e extrajudicial das empresas, bem como aboliu o instituto da Concordata e normou a falência do empresário e da sociedade empresária, a "Realização…
Principais mudanças na legislação falimentar
O Presidente da República sancionou a Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A nova legislação falimentar encontra-se dividida de forma pragmática:…
Nova Lei de Falências:
IntroduçãoApós mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que, nos termos da ementa, "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do…
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências:
A nova lei de recuperação de empresas nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, vem a regular a recuperação extrajudicial, judicial e a falência nos trazendo algumas mudanças importantes na atual legislação falimentar, conforme vemos de forma geral: 1)...
Instrumento de confissão de dívida:
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça composta pela Terceira Turma aprovou a Súmula 300, proveniente, dentre outros (Recursos Especiais 293.668/PR, 324.109/RN e 198.767/RJ), do Agravo Regimental no Recurso Especial 500.822, que teve como relator o Ministro Humberto…
A prisão do falido perante a nova ordem constitucional
1) INTRODUÇÃO A sociedade comercial, nas palavras de José Edwaldo Tavares Borba, é tão antiga quanto a civilização. (1) No momento em que os povos primitivos dedicaram-se ao comércio, teve início a busca de entidades que pudessem congregar bens e…
Inconsistências da nova Lei de Falências
A entrada em vigor da nova Lei de Falências modificará sobremaneira a situação dos credores trabalhistas. Por isto, tomamos a liberdade de fazer algumas considerações sobre o tema. Durante a vigência do Decreto Lei 7661/45, os créditos trabalhistas eram privilegiados.…
Caso Enron:
A análise do caso "Enron" vem corroborar o entendimento de que a tão aclamada recuperação de empresas deve ser vista com reservas e não como um instrumento de aplicação indiscriminada concedido a todas as empresas em crise.
A natureza jurídica do despacho inicial que determina o processamento da concordata preventiva
Embora atenda aos anseios e necessidades do devedor, o despacho que manda processar a concordata preventiva transfere ao credor todo o peso a ser suportado, uma vez que a doutrina e a jurisprudência consideram-no como um despacho de mero expediente.
A recuperação da atividade empresarial
ResumoO artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se insere as sociedades empresárias contemporâneas nacionais, sob uma perspectiva tridimensional: ciência e política contábil, gestão moderna no mercado globalizado, bem como a valorimetria do seu patrimônio líquido, e a…
O Ministério Público e sua atuação nos crimes falimentares
ResumoA lei de Falências está para mudar. Também está para mudar a intervenção do Ministério Público no projeto de lei de Falências. O presente artigo pretende demonstrar a importante intervenção do Ministério Público diante do Decreto lei n º 7.661/45,…
O novo direito concursal brasileiro:
A recuperação de empresas deixará de ser uma atividade exclusiva dos administradores, passando a freqüentar os corredores do Poder Judiciário. Essa é a grande inovação que está por ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, à semelhança do que já se…
Crise econômico-financeira: pressuposto da recuperação empresarial
A aguardada Lei de Recuperações e Falências não define o que rotula de crise econômico-financeira, e faz bem, pois não é próprio da lei a expressão de definições. Declina seus elementos e, nesse esforço, é insuficiente.