Tudo de Direito Financeiro
Evolução da Saúde no Brasil
É indiscutível o avanço da saúde no Brasil desde a Constituição de 1988, que garantiu o acesso universal e irrestrito à saúde através da criação do SUS. Entretanto, a instituição ainda não alcança seus objetivos, em razão de sobrecargas causadas pela inadequação de políticas públicas.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.
Câncer: direito ao exame PET CT
Eventuais recusas por empresas de Plano de Saúde da autorização a pacientes com câncer para realização do exame PET CT, quando o pedido for fundado em laudo médico demonstrando a urgência e necessidade do exame, se mostram injustas e ilegais.
Formulação, execução e controle da política fiscal da União: poderes da República, TCU e sociedade
A principal questão em torno da política fiscal é o estabelecimento da meta de resultado primário do Governo Central (Tesouro, Banco Central do Brasil e Previdência Social), a qual é um importante parâmetro para a elaboração e execução orçamentária.
Agências de rating: regulamentação e responsabilidade
A atividade de rating gera alto impacto no mercado financeiro. A Europa já se preocupou em editar normas específicas para regulá-la, enquanto no Brasil não há notícia sequer de proposta legislativa.
Princípio da unidade orçamentária: aplicabilidade atual
Para além das fronteiras meramente contábeis como peça formal, o orçamento assume agora a função de instrumento de planejamento e, como tal, a unidade orçamentária no sentido maior de planejamento.
Intervenção do Estado na economia: bancos públicos, gestão de fundos parafiscais e desenvolvimento
O FGTS e o FAT, com gestão por dois Bancos Públicos – a Caixa Econômica Federal e o BNDES – são os principais fundos de poupança compulsória destinados à atividade de fomento e ao desenvolvimento econômico e social do país.
Pela não independência do Banco Central
O Banco Central é uma instituição nacional, no qual os interesses do Brasil são colocados em primeiro lugar, para proporcionar ao Estado e seu povo o melhor ambiente possível para o desenvolvimento econômico, de uma forma transparente, para que o país avance em seus interesses.
Interferência política na constituição do crédito tributário nos municípios: papel do Senado e do Ministério Público
Em muitos Municípios, o gestor público interfere na constituição no crédito tributário como se essa função lhe pertencesse, acreditando que pode determinar quem pode e quem não pode ser tributado.
Crime de uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais
A transmissão ou utilização indevida de informação privilegiada, antes de sua pública divulgação, compromete o regular funcionamento do mercado e gera vantagens ilícitas para alguns investidores em detrimento dos demais.
Uso indevido de informação privilegiada: punibilidade e dolo eventual
Há grande dificuldade de punição do agente que se utiliza indevidamente da informação privilegiada é a reunião de um conjunto probatório robusto que implique na configuração da culpabilidade do autor. Exigir a demonstração do dolo direito implicaria em um ônus adicional.
Intervenção federal por desequlíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal
Salvo motivo de força maior, quando houver desequilíbrio financeiro na gestão das contas públicas dos Estados ou do Distrito Federal, com suspensão do pagamento da dívida pública consolidada por mais de dois anos consecutivos, o Presidente da República poderá intervir diretamente na fazenda do ente.
Decisão judicial (ir)racional como agir estratégico e a mancha no “Romance em cadeia” brasileiro. Visão sociológica do Mandado de Segurança nº 16.698-DF
Os juízes devem firmar suas responsabilidades em prover o desenvolvimento de amplo alcance sobre todas as minorias. Analisa-se decisão judicial à luz da Sociologia Jurídica, tratando da má qualidade de serviços médicos, destacando o descaso público e a positividade “racional” do Judiciário.
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.
Receita pública orçamentária na Lei de Responsabilidade Fiscal
São abordadas medidas de disciplina do orçamento como a utilização máxima da capacidade arrecadatória do ente, a necessária precisão nos estudos de estimativa da receita, o controle periódico da realização da receita, os limites para o endividamento público, as restrições para renúncias de receita e outras.
Vinculação do orçamento federal e eficiência da segurança pública
Inaceitável que o Estado não aplique o percentual constitucional do orçamento com segurança pública com a alegação de que não há uma conjuntura econômica favorável, por ser a segurança um direito realizador de outros direitos fundamentais.
Natureza da lei orçamentária e modelo impositivo de orçamento
Dentro do contemporâneo conceito de orçamento como peça de planejamento do Estado, há crescente tendência de conferir à lei orçamentária função que não se limita à mera autorização formal de dispêndios públicos.
Lei Complementar nº 141/2012 regula o financiamento mínimo da Saúde
O art. 24 da Lei Complementar nº 141 labora na contramão dos procedimentos adotados por vários Tribunais de Contas, que, para assegurar efetivo suprimento da Educação e Saúde, exigem liquidação da despesa até o final do exercício ou, no máximo, liquidação e pagamento até determinado período adicional.