Tudo de Direito Militar
O art. 290 do Código Penal Militar (tráfico, posse ou uso de entorpecente) e a nova Lei Antidrogas
Há muito que o tipo penal supradito está a merecer profunda reformulação para que se possa adequar à conjuntura atual. Neste sentido, vale lembrar que o Código Penal Militar (CPM) emanou do Decreto-Lei n° 1001, de 21 de outubro de...
O policial militar operador do Direito
Sumário:1. Introdução 2. Missão constitucional e exercício da autoridade policial 3. Discricionariedade do ato de polícia 4. Análise prévia da configuração da prática de crime e da situação de flagrante 5. Atuação na fase da repressão imediata e o apoio…
Uma breve análise holístico-jurídica acerca do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás
O Decreto Estadual de Goiás n.º 4.717, de 07 de Outubro de 1996, com o Nomen Juris de Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, OU R.D.P.M.E.GO, como é mais conhecido, é uma norma implícita de conduta administrativa…
A ordem de votação nos conselhos permanentes e especiais na primeira instância da Justiça Militar federal e estadual, pós-reforma do Judiciário
Uma das novidades trazidas pela já não tão recente emenda constitucional 45/04 foi a concentração da presidência dos Conselhos permanente e especial no juiz de direito do juízo militar. Antes do advento da emenda referida, a presidência em tais colegiados…
A prática da pederastia é crime militar
O Código Penal Militar, no artigo 235, trata do crime pederastia ou outro ato de libidinagem, e assim dispõe: Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. O Código Penal comum não faz referência ao homossexualismo como crime.
Da verdade real no processo administrativo disciplinar militar
1. Considerações iniciais O princípio da verdade real, ainda que comumente referido e até "conhecido" pelos aplicadores do direito na seara administrativa disciplinar, é pouco aplicado na sua totalidade e essência. Diferentemente do que ocorre no campo penal, em que…
Da possibilidade de se considerar como infração disciplinar conduta tipificada no art. 210 do Código Penal Militar
O Código Penal militar, em seu art. 209, tipificou o delito de lesões corporais, conforme ora se transcreve in verbis: "Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1…
Teoria geral do ilícito disciplinar militar:
1. IntroduçãoO Direito Administrativo vive atualmente interessante fenômeno, caracterizado por uma tendência natural de aproximação entre sua singular faceta afeta ao exercício do Poder Disciplinar e o Direito Penal. Curioso observar que na doutrina, particularmente nesse propósito, há aqueles para…
Você sabe o que é um crime militar?
Um fato, para ser considerado delituoso, deve ser típico, antijurídico e culpável. Para ser considerado como um delito militar, além de tudo isso, tem que se amoldar ao artigo 9o do Código Penal Militar (tipicidade indireta). Muito se ouve falar…
O inquérito policial militar como instrumento legal de apuração dos crimes dolosos contra vida de civil praticados por policiais militares em serviço
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A investigação ou instrução preliminar está a cargo do Estado. Alguns doutrinadores denominam de investigação preliminar, pelo fato de que é a primeira análise de provas e indícios. É a terminologia adotada no Brasil. Porém há quem…
O homicídio praticado pelo policial militar em serviço ou em razão da função frente ao dolo eventual e a culpa consciente
O órgão de acusação deve observar a estrita legalidade ao realizar o juízo de adequação típica da ação do policial militar que pratique um homicídio no desempenho de atividade de policia ostensiva ou agindo em razão da função.
Da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Introdução A idéia de redigir um artigo sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças nasceu de uma discussão acerca da possibilidade de as Polícias Militares empregarem, a exemplo do que ocorre nas…
Perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
1. Introdução A Constituição é considerada, na lição de Rui Barbosa, a rainha das leis, a verdadeira soberana dos povos. Uma leitura atenta da obra de Hans Kelsen [01] evidencia os fundamentos deste entendimento, que tem como base a norma…
O interrogatório do acusado no âmbito do processo administrativo disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, frente à Lei nº 10.792/2003
SUMÁRIO: 1.Direito Administrativo Disciplinar Militar. 2.Processos Regulares no âmbito da PMESP. 3.Rito do Conselho de Disciplina e Processo Administrativo Disciplinar. 4.Interrogatório do acusado. 5.Considerações finais. 6.Notas. 7.Direito Administrativo Disciplinar Militar 1.Direito Administrativo Disciplinar Militar O Direito Administrativo Disciplinar sempre foi…
Crimes dolosos, praticados por militares dos Estados, contra a vida de civis:
1. Introdução Desconsiderando ilações acerca das razões que levaram o Poder Constituinte derivado a alterar a competência da Justiça Militar Estadual, com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, surgiu no universo jurídico uma…
O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares.
SUMÁRIO:1.Breves considerações sobre o crime militar, 2.Os artigos 302 e 303 do CTB, 3.Os artigos 206 e 210 do CPM, 4.Precedentes jurisprudenciais, 5.Conflito aparente de normas, 6.Considerações finais, 7.Notas 1.Breves considerações sobre o crime militar O Direito Penal Militar, sistematicamente,…
Justiça Militar e o Estado Democrático de Direito
A Justiça Militar existe no Brasil desde 1808, quando D. João VI veio para a Colônia Portuguesa da América juntamente com a família Real, deixando a Corte sediada na cidade de Lisboa em decorrência das hostilidades que estavam sendo praticadas…
A tutela jurídica da hierarquia e da disciplina militar:
Confunde-se o estudo da origem da hierarquia e da disciplina militar com o próprio estudo da Justiça Militar e do Direito Militar, que tem como finalidade maior a tutela desses bens jurídicos.