Tudo de Direito Militar
A escravidão institucionalizada?
No ano de 2004, a imprensa divulgou fato ocorrido na cidade de Unaí, no noroeste mineiro, que teve grande repercussão nacional. A morte de fiscais do Ministério do Trabalho foi o estopim de uma investigação que envolveu o maior produtor...
Crimes militares:
Resumo: O artigo traz uma abordagem histórica e atual do aparente conflito de normas possível na busca de subsunção de um fato à norma penal comum ou castrense, estabelecendo conexão temática com a jurisdição penal militar. Palavras-chaves: crime militar, transgressão…
A Justiça Militar e a Emenda Constitucional nº 45
Sumário: Introdução - A Justiça Militar – O objetivo da Justiça Militar – A Emenda Constitucional 45 – Comentários – Conclusão. 1. INTRODUÇÃOO presente texto destina-se a abordar as principais repercussões da EC n.º 45, de 08 de dezembro de…
A vedação de habeas corpus em relação às sanções disciplinares militares e as Polícias Militares
O habeas corpus é garantia constitucional destinada à defesa da liberdade de locomoção. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º., LXVIII estabeleceu que se concede "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação…
Aplicabilidade da pena de perda do cargo público na Justiça comum ao policial militar:
Irresignado com o descaso dado ao presente conflito, onde o Direito Castrense nem de longe tem pautado as discussões, onde o STF tem decidido num sentido e o STJ, infelizmente, noutro, gerando por conseguinte uma verdadeira insegurança jurídica institucionalizada sobre…
As Polícias Militares na Constituição Federal de 1988:
1.INTRODUÇÃOAs Polícias Militares (PMs) foram muito mais uma corporação militar do que uma organização policial, sendo, ao longo de suas histórias particulares, mais empregadas para os fins de segurança interna e de defesa nacional, do que para as funções de…
Inconstitucionalidade do procedimento nas representações para aplicação de penas acessórias a militares no Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Para Damásio E. de Jesus, condenação é o ato do juiz, através do qual impõe uma sanção penal ao sujeito ativo de uma infração. Seu efeito principal é a imposição de pena ou medida de segurança, conforme seja o réu…
A prisão provisória e a liberdade processual na Justiça Comum e na Justiça Militar
Sumário: 1. Introdução. 2. Dos Tipos de Prisão Provisória. 2.1. Da Prisão em Flagrante Delito. 2.2. Da Prisão Preventiva. 2.3. Da Prisão Temporária. 2.4. Da Prisão para Averiguação. 2.5. Da Prisão por Pronúncia e da Prisão decorrente de Sentença Penal…
Da prova indiciária no processo administrativo disciplinar militar
1.Considerações iniciaisAinda que hoje tenhamos nos Estados Democráticos de Direito um arrimo inestimável à consecução do bem comum, à imposição e manutenção dos direitos e garantias individuais, inegável que ao longo dos tempos, o Estado prestou-se, em larga medida, como…
Reformado é isento de sanção disciplinar castrense
Torna-se ao tema, inobstante haver discorrido sobre "A Flagrante Inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da PMAL face aos Princípios da Reserva Legal e da Hierarquia das Leis" [1] e, também, "Regulamento Disciplinar da PMAL face às Súmulas 55 e 56 do…
Militar estadual: remuneração ou subsídios; eis a questão!
Há quase três lustros que o servidor militar estadual, mormente o integrante da briosa de preservação da ordem e segurança públicas, padece aos sórdidos ataques revanchistas e à severa assacadilha pela condição especial de militar. O status castrense, de força…
Abuso de autoridade militar face à Constituição de 1988
A Lei Federal nº 4898, de 09.12.1965, que "regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade", por essa lei essa autoridade é aquela que exerce cargo público civil…
Sanção administrativa desmotivada e sem fundamentação legal é arbítrio
1. À guisa preliminarA despeito de inaugurada uma nova ordem institucional do Estado Democrático de Direito com o advento da nossa Carta Magna, em 05 de outubro de 1988, mormente com as modificações dadas pelas dezenas de Emendas Constitucionais havidas…
Aplicação da Lei nº 10.792/2003 na Justiça Militar
A República Federativa do Brasil que um dia já foi conhecida oficialmente como Estados Unidos do Brasil, denominação que somente foi alterada com a Constituição Federal de 1967 posteriormente integralmente modificada pela Emenda Constitucional n º 01 de 1969, e…
Aquisição da estabilidade no direito militar
O militar por força de disposição legal é o profissional responsável pelas atividades de segurança, que pode ser dividida em segurança pública e segurança nacional em atendimento as disposições dos arts. 142 a 143 da Constituição Federal. As forças de…
Direito Constitucional Militar
Sumário: 1. Da constitucionalização da matéria militar; 2. Noção jurídica de Constituição; 3. Direito constitucional; 4. Direito militar; 5. Direito constitucional militar comparado; 6. Evolução do perfil constitucional da matéria militar no direito brasileiro; 7. A matéria militar na Constituição...
Da impossibilidade jurídica de instauração de conselho de justificação para apuração de conduta de oficial da reserva não remunerada
Sumário:I. Introdução. II – Natureza jurídica da reserva não remunerada III – Da condição jurídica do oficial da reserva não remunerada. IV – Do conselho de justificação V - Do caráter introverso do poder disciplinar. VI - Da impossibilidade de…
Justiça Militar: direito de recorrer em liberdade
A liberdade segundo o art. 5 º, caput, da Constituição Federal de 1988, é um direito fundamental do cidadão, assegurado a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, aos estrangeiros residentes no país, e até mesmo aos estrangeiros de passagem pelo…
Faltar à verdade no processo administrativo disciplinar castrense frente os direitos e garantias constitucionais
1. INTRODUÇÃONossa geração foi marcada pelo nascimento de um novo ordenamento jurídico, uma nova realidade, sepultando um passado caracterizado por atos abusivos.A atual Constituição foi o ícone desta nova etapa jurídica e política de nosso país: uma democracia mais humanista...