Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Tráfico de animais silvestres: tratamento penal
Há necessidade de tipificação específica da conduta do traficante de animais silvestres, observando-se os princípios da razoabilidade e da precaução, por ser esta mais reprovável que as demais.
Fato social patológico no método de Durkheim e fenômeno jurídico
A despeito de se tratar de um método essencialmente sociológico e pensado no século XIX, aplica-se o pensamento de Émile Durkheim no Direito Brasileiro, mormente em face da regra de distinção entre o fato social normal e o patológico.
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Embriaguez na direção no STJ: REsp nº 1.111.566
Ao tratar da embriaguez ao volante, alguns juízes entendem que a exigência de exames técnicos consiste em hierarquia entre as provas, outros na regra da especificidade. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.111.566, uniformizou a jurisprudência.
Drogas e ilegitimidade legal: retrocesso social
A descriminalização das drogas em relação ao consumo pessoal não pode ser realizada sem uma consulta ampla e com a participação da sociedade, haja vista sua importância social e seus reflexos nefastos.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Sentença com absolvição por falta de culpabilidade: internamento compulsório ou outro tratamento ambulatorial
Deve ser evitada ao máximo a interferência do controle penal em ações de saúde individual, devendo aqui prevalecer o princípio antimanicomial e também os da fragmentariedade e da ofensividade.
Prescrição anual da falta disciplinar grave na execução penal
Não se pode admitir que a demora do Estado-Juiz, ainda que justificada pela falta de estrutura da máquina judiciária, implique prejuízo ao sentenciado, por exemplo, por suspensão do direito ao livramento condicional ante a notícia de falta grave não julgada.
Indulto e crimes hediondos: concessão após cumprimento de 2/3 da pena
Cumpridos 2/3 da pena, torna-se possível a concessão de indulto aos crimes em concurso que não ostentem natureza hedionda, desde que cumpridos todos os outros requisitos contidos na outorga presidencial.
Princípio da insignificância no Direito Penal
O princípio da insignificância tem a natureza meramente objetiva, sendo erro procedimental grave a análise de elementos subjetivos, pertencentes à culpabilidade do agente (como a primariedade) no momento de sua valoração.
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
Lei nº 12.650/12: eficácia normativa, desprovida de concretude social
Apesar de a Lei nº 12.650/12 apresentar diminuto avanço e ostentar eficácia normativa, forçoso o reconhecimento de que sua aplicação não contemplará a esperada concretude social.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Comunicações sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e seus limites
Bancos e outras instituições obrigadas ao compartilhamento de informações sobre suspeitas de lavagem de dinheiro devem se limitar a comunicá-las, descabendo tomar providencias investigativas ou punitivas que extrapolem o comportamento determinado na norma.
Lavagem de dinheiro: reflexões
Algumas condutas poderiam ter sido incluídas no rol dos delitos antecedentes à lavagem de dinheiro, como o jogo do bicho, a sonegação fiscal, o estelionato, entre outras, permitindo-se um combate mais eficaz ao crime.
Função ressocializadora da pena alternativa no Ceará
A Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) do Estado do Ceará, primeira vara especializada do Brasil, além de executar e fiscalizar a aplicação das medidas alternativas, desenvolveu um modelo que consiste em firmar convênios com entidades, ministrar palestras, criar programas de apoio ao apenado.
Lei Geral da Copa: disposições penais temporárias
À luz do princípio da especialidade, os crimes definidos temporariamente pela a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, Lei Geral da Copa, prevalecem em eventual conflito de crimes.