Tudo de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.A formação da coisa julgada no processo civil face às diversas hipóteses de cognição judicial
O artigo analisa a correlação existente entre as diversas modalidades de cognição judicial e o fenômeno da formação da coisa julgada material no processo civil.
Da relativização da coisa julgada
A prevalência da Constituição de forma proporcional é o princípio que impele a doutrina a uma nova visão processual da coisa julgada, centrada na busca pela concretização da justiça e pela adequação das decisões judiciais aos mandamentos da Constituição.
A penhora da remuneração do executado
Sumário: 1. Responsabilidade patrimonial e impenhorabilidade — 2. A impenhorabilidade da remuneração do executado (art. 649 do CPC) — 3. A excepcional possibilidade de penhora de parte da remuneração em execução de dívida não-alimentar — 4. Conclusão — 5. Referências...
As conseqüências da errônea indicação da autoridade coatora na impetração do mandado de segurança
A complexa estruturação do Poder Público e da repartição de suas competências, aliada à freqüente urgência no momento da impetração de um mandado de segurança, fazem com que seja corriqueiro o equívoco na indicação da autoridade responsável pelo ato ilegal…
Princípio da fungibilidade e termo inicial do prazo de três dias para realizar o pagamento
Sumário: 1. Introdução – 2. Por uma pacificação no caso concreto - 3. Princípio da fungibilidade: breves ilações – 4. Aplicação do princípio da fungibilidade no caso de dúvida fundada sobre o termo inicial do prazo de três dias para…
Apontamentos sobre a cognição judicial no processo civil
O conhecimento é a apreensão de um objeto, que, ao seu turno, produzirá uma modificação no sujeito cognoscente, que é chamada de pensamento. Este, sob o ponto de vista subjetivo, nada mais é do que a modificação sofrida pelo sujeito, pois o sujeito conhecedor produz uma alteração em si mesmo para apossar-se do objeto.
Mandado de segurança coletivo.
Cuida-se de discussão sobre a legitimidade dos partidos políticos para a impetração de mandado de segurança coletivo. De início, far-se-á uma breve exposição sobre o mandado de segurança individual, para logo em seguida tratar mais especificadamente do tema proposto. O…
Cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença?
A ausência de previsão expressa quanto ao cabimento da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença exige um estudo sobre o assunto.
STJ: a súmula vinculante por via oblíqua
O ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça, editou no dia 14 deste mês a Resolução nº7/2008, que regulamenta o processamento e julgamento de processos repetitivos, tendo em vista a recente modificação do Código de Processo...
Dono de casa com "gato" é condenado por litigância de má-fé
O juiz considerou que a instalação seria de responsabilidade do proprietário da residência e que o corte da energia se deu para evitar riscos à vida dos pedestres. Além de julgar improcedente a pretensão – impondo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios –, foi aplicada pena por litigância de má-fé no equivalente a 20% do valor atribuído à causa.
Efetividade da jurisdição
Ninguém bate às portas do Judiciário para obter uma decisão exemplar em termos de erudição, de riqueza vocabular, de beleza estilística ou de outra coisa qualquer. Quem provoca a jurisdição do Estado quer ver não apenas proclamado o seu direito…
Um réquiem à busca da verdade no processo civil
Resumo A proposta deste trabalho é abordar a questão da busca da verdade no processo, superando a distinção histórica entre a verdade formal e a verdade real, para, finalmente, colocar em xeque a existência desta dita "verdade". Sumário: Introdução; 2.…
Denunciação da lide às avessas:
A regra do art. 788, caput e parágrafo único, do Código Civil, prevê uma hipótese de intervenção de terceiro que não se encaixa integralmente em nenhuma das espécies taxativamente previstas pelo Código de Processo Civil. Trata-se de uma nova hipótese de uma espécie de intervenção de terceiro ou se trata de uma nova espécie de intervenção?
Precatório alimentar: possibilidade de compensação tributária à luz da evolução jurisprudencial
Com o advento da EC nº 30/2000 foi inserido o art. 78 ao ADCT para decretar a moratória de precatórios não-alimentares, com as exceções aí previstas, para pagamento em até 10 parcelas anuais. O seu § 2º dispõe: "As prestações…
Aspectos da competência da Justiça Federal no Direito Ambiental.
A partir do princípio federativo, estuda-se a competência da Justiça Federal e a atuação do Ministério Público Federal e do IBAMA em sede de ações não penais de proteção ambiental.
Custas judiciais no Superior Tribunal de Justiça e o princípio da vedação ao confisco
"Alguns se casam com a primeira informação que recebem, e fazem das demais suas concubinas. Uma vez que a mentira é sempre primeira a chegar, não sobra lugar para a verdade. Não satisfaça sua vontade com o primeiro objeto que…
A legitimidade ativa da defensoria pública na tutela coletiva do meio ambiente
O texto estuda a legitimidade ativa da Defensoria Pública nas ações coletivas, mais especificamente a pertinência temática (o nexo entre o direito coletivo tutelado e os fins institucionais), sua natureza jurídica e as atuais tendências acerca das características de seu juízo de admissibilidade.
Considerações acerca do início da contagem do prazo prescricional na reparação civil
Resumo: Introdução ao tema. Considerações teóricas acerca do instituto da prescrição. São trazidas hipóteses de início de contagem da prescrição no Direito Civil e no CDC. Discussão sobre a novidade do Código Civil de 2002. Conclusão. Sumário: 1. Introdução. 2.…