Tudo de Dispensa por justa causa
Dispensa por Justa Causa
A dispensa motivada do empregado deve observar sempre os três requisitos – objetivo, subjetivo e circunstancial – pois assim é possível analisar a gravidade da conduta do empregado e a respectiva penalidade imposta.
Defesa dos bancários: despedimento por justa causa
Análise crítica à despedida por justa causa sob a ótica dos trabalhadores bancários.
Da configuração da justa causa por abandono de emprego e seus aspectos práticos
O artigo busca analisar as peculiaridades e aspectos práticos que devem ser observados pelo empregador na dispensa por justa causa no de abandono de emprego, em especial no procedimento de comunicação do trabalhador em razão das consequências jurídicas.
Embriaguez habitual: justa causa ou afastamento para tratamento médico?
O presente estudo busca esclarecer acerca da embriaguez habitual e sua repercussão no que compete a rescisão do contrato de trabalho, buscando diferenciar o conceito de embriaguez habitual de alcoolismo e suas implicações jurídicas no contrato de trabalho
A aplicação de penas por conduta faltosa do empregado e a dispensa por justa causa
Como diminuir a condenação trabalhista ou a Reclamação Trabalhista num todo em virtude da correta aplicação de penalidades em detrimento de conduta faltosa do empregado e a consequente dispensa por justa causa obreira.
Abandono de emprego e suas consequências jurídicas
Quando se trata de abandono de emprego, algumas peculiaridades devem ser observadas para validar a justa causa. Por isso, importante se faz destacar o tempo de abandono, os elementos subjetivos e objetivos e a publicação ou não em jornal ou similares.
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Embriaguez em serviço e demissão por justa causa
Embriaguez no trabalho: como a Justiça tem analisado essa questão e como a empresa deve agir.
Quem cala, consente! O perdão tácito para as faltas do empregado
Se o empregador demorar alguns dias para demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse trabalhador pode conseguir, na justiça, a descaracterização da demissão, além de poder receber indenização por danos morais.
Demissão por justa causa em razão da embriaguez
Será justo despedir por justa causa um trabalhador que sofre de uma doença que ataca o sistema nervoso central, ficando o mesmo impossibilitado para muitas atividades da vida funcional e obter recursos para o seu próprio sustento e de sua família?
Motoboys e mototaxistas: consequências da má conduta profissional
Incide no "mau procedimento" previsto pela lei trabalhista o motoboy embregado que se comporta mal e, mesmo fora do horário de trabalho, dirige embriagado, participa de rachas, dirige ou conserva seu veículo de modo a pôr em risco a sua vida, a vida das pessoas e, por associação, o nome da empresa para quem trabalha.
Dano moral por falsa imputação de falta grave
É presumível a dor moral de quem é falsamente acusado de um crime. O dano existe "in re ipsa", isto é, deriva do próprio fato ofensivo. Na dúvida, a atenção do julgador deve voltar-se para a vítima.
Faltas não relacionadas ao trabalho: violação à privacidade e intimidade do empregado
O poder disciplinar do empregador é limitado pela proteção à intimidade e privacidade do empregado, o que impõe o reconhecimento de que diversas faltas graves tipificadas pela legislação trabalhistas não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Crimes cometidos pelo empregado e suspensão da ação trabalhista
A CLT não cuida dos efeitos da sentença criminal no processo trabalhista. Portanto, devem ser utilizado o sistema processual comum, permitindo que o juiz suspenda o processo até que se pronuncie a justiça criminal, a fim de se evitar contradições e injustiças.