Tudo de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.
Novo art. 6º da CLT: trabalho à distância e sua prova
A Lei nº 12.551/11 tende a facilitar a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho à distância, pois opera uma presunção relativa acerca de sua existência.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso: superação da Súmula 428 do TST
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.
Subordinação estrutural: precarização do trabalho pela terceirização
O reconhecimento da subordinação, em seu viés estrutural, se afina com a realização do direito fundamental ao trabalho, funcionando inclusive como um freio na livre iniciativa, cujo crescimento desvairado não pode ir de encontro aos princípios fundamentais.
As várias faces da prostituição
A sociedade brasileira, em que pese a existência de propostas legislativas, mostra-se alheia à questão. Parece absorta em relação à condição das meretrizes, tratando-as, ainda, como uma necessária fatalidade da vida social.
Direitos trabalhistas das profissionais do sexo
Negar direitos laborais às profissionais do sexo é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não-discriminação, da função social da propriedade, da pluralidade, da vedação ao enriquecimento em causa, da não alegação da própria torpeza e com os princípios justrabalhistas da proteção e da liberdade de ofício.
Representação dos trabalhadores nas empresas
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório.
Trabalhador contratado sem concurso entre 1983 e 1988: demissão exige inquérito para apurar falta grave?
Os trabalhadores estabilizados pelo ADCT não têm qualquer garantia de emprego diferenciada, podendo ser dispensados pelo Estado, desde que haja processo administrativo ou judicial, que não será o inquérito para a apuração de falta grave.
Empregado doméstico e Convenção 189 da OIT: fim da discriminação?
Caso a convenção 189 seja ratificada, fala-se em equiparação de direitos dos empregados domésticos aos não domésticos. Os trabalhadores domésticos teriam os mesmos direitos dos celetistas.
Remuneração de membros da diretoria nas sociedades anônimas: aspectos societários e tributários
1.Introdução – Planejamento Tributário X Inovação Financeira A proposta de eventual adoção de política de remuneração de membros da Diretoria das Sociedades Anônimas, em um primeiro momento, pode fixar na mente do destinatário a idéia de Planejamento Tributário, com redução…
Abolição da escravatura e princípio da igualdade: reflexos na legislação do trabalho doméstico
O trabalho em regime de escravidão é um tema que ainda desperta interesse dos pesquisadores, consideradas as profundas marcas deixadas na sociedade.
O instituto da estabilidade e o empregado público
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 [01], determina em seu art. 37, inciso II, a exigência de prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego públicos, assim expondo: Art.…
Do serviço de praticagem no Brasil
Sumário: Introdução. 1.Histórico da Praticagem. 2.Do Prático. 2.1.Dos Deveres do Prático. 2.2.Das Penalidades do Prático. 3.Da Atalaia. 4.Da Lancha de Prático. 5.Da Zona de Praticagem. 6.Da Organização dos Serviços de Praticagem. 7.Do Contrato de Praticagem. 8.Do Preço do Serviço de…
Trabalho marítimo à luz do Direito do Trabalho
1-Introdução. O estudo ora desenvolvido tem como escopo abordar a relação de emprego dos trabalhadores marítimos brasileiros e a proteção de seu mercado de trabalho nas embarcações de bandeira estrangeira que operam em águas jurisdicionais brasileiras. Inicialmente será feita breve…
Profissões regulamentadas: artistas
1. Da atividade artística O Exercício da profissão de artista e de técnico de espetáculos encontra-se regulamentado pela Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, bem como pelo Decreto 82.385, de 5 de outubro de 1978. Conforme artigo 35…
Foreign press correspondents provided with a temporary work visa.
The objective of this article is to answer to the questions concerning the legal implications of temporary transference of foreign press correspondents (Temporary Work Visa n. 6) to the Brazilian territory. The research was conducted having internal legislation, international treaties,…
Demissão do empregado público.
O presente trabalho visa fazer um breve estudo sobre a possibilidade ou não da estabilidade dos agentes públicos submetidos ao regime celetista, ou seja, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ora denominados empregados públicos e a necessidade de...
O reconhecimento do vínculo empregatício entre supostos "motoristas-auxiliares" e proprietários autônomos de táxis
O não-reconhecimento da prática recorrente em todo o país de instituir supostos regimes de colaboração fundados na Lei n. 6.094/74 como relação de emprego afronta o princípio da primazia da realidade, do Direito do Trabalho.