Tudo de Ética (Filosofia do Direito)
Advogado-Geral da União: notável saber jurídico e reputação ilibada
Devemos nos movimentar para que a AGU seja sempre chefiada por pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada. Que os advogados públicos federais sejamos as sentinelas desse mandamento constitucional.
Neurodireito, violência e ética
O estudo da violência e da agressividade humanas é o estudo da sociedade partida, desintegrada. As partes esquecidas e negligenciadas do tecido social, assim como os aspectos psicológicos e neurobiológicos do comportamento humano, devem ser aceitos e integrados, caso se queira uma vida individual e social mais plena e menos fragmentada.
Lavagem de dinheiro e sigilo do advogado
Em casos de atuação ou participação dolosa do advogado na prática de crimes de lavagem de dinheiro, sua função não está acobertada pelo sigilo, pois não constitui atividade jurídica.
Teorias filosóficas da Justiça: Platão, Aristóteles e Hobbes
Busca-se na atualidade um modelo de justiça por meio de ações de força que muito nos lembra os argumentos hobbesianos para a substituição do estado de natureza pelo estado social.
Advocacia e lavagem de dinheiro: corporativismo cego ou direito de defesa?
Analisa-se a tentativa de criminalizar a própria conduta do advogado no simples ato de recebimento de honorários, sob a pecha de lavagem de dinheiro.
O juiz e o consumidor torcedor: o time não importa
Numa ação indenizatória por danos morais, movida por um consumidor que havia aderido a um pacote de TV por assinatura para acompanhar os jogos de seu time, mais uma vez, um juiz jogou papo de botequim em um ato oficial.
O ataque ao acusador como estratégia de defesa
Tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público ou a própria pessoa que ocupa o cargo de promotor de justiça ou procurador da República.
As raízes neurobiológicas da justiça
Ignorar as justificações naturalistas e neurobiológicas acerca da ética, da justiça e do direito é um risco que não podemos nos permitir.
Processo disciplinar contra advogado: tipificação da conduta no despacho instaurador
A fase preliminar do processo disciplinar contra advogado deverá conter a exposição do fato tido como ilícito ou ilegal, com todas as circunstâncias, tal qual no processo penal.
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Filosofia do Direito de Kant segundo Paul Guyer
Há de se admitir que Kant é confuso em relação à delimitação do conceito de direito quando o distingue da ética, argumentando pela sua especificidade e exterioridade. Guyer consegue resolver o problema .
Pacientes terminais e direito à morte digna
A maneira como alguém morre deve respeitar a personalidade de cada indivíduo. Assim, um paciente terminal que defendeu durante toda sua vida que o significado desta estaria atrelado à qualidade, não tem seu direito à morte digna respeitado quando submetido à prática da distanásia.
Advocacia e sigilo profissional
O resguardo ao sigilo profissional excepcionalmente cederá ante a outro valor de maior relevo (tal qual a grave ameaça à vida); atendendo-se também neste caso de exceção, ao clamor da sociedade. E ainda nestas hipóteses deverá o advogado ter a devida prudência e bom senso, visando aquilatar se se pode e/ou deve quebrar o altivo sigilo profissional ante confronto de um valor social maior.
Material humano criopreservado e filiação tecnológica
Das várias influências que a formação familiar vem sofrendo nos últimos tempos, a intervenção tecnológica demonstra ser a mais forte e a mais efetiva de todas.
Comportamento corrupto e pensamento moral
A contundente mensagem que se deve enviar àqueles que estão governando é a de que não é insignificante ou “sem sentido” o que está sucedendo: que a indiferença e a falta de uma adequada, constante e comprometida atuação estatal não é (e não deve ser) a regra.