Tudo de Execução previdenciária
Execução das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho
1 INTRODUÇÃOA Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, acrescentou o parágrafo 3º ao art. 114, estabelecendo a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a" e II, e seus acréscimos…
Reclamatória trabalhista e comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social
Com a Lei 11.457/07, art. 42, o art. 876, parágrafo único da CLT passou a ter a seguinte redação: "Art. 876. ....................................................... Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais…
Confisco. Arbitrariedades.
Trata o presente estudo acerca da forma com que estão sendo executadas as contribuições previdenciárias decorrentes das Sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, com base na Emenda Constitucional nº 45 (1), que outorgou àquela Justiça Laboral competência para referidas execuções.…
Conciliação na execução trabalhista e a situação das parcelas previdenciárias decorrentes do acordo
Apenas depois de quitado o valor do acordo é que nascerá para o INSS o fato gerador da obrigação previdenciária, que incidirá sobre as verbas salariais, quando discriminadas, ou sobre o total do acordo, na ausência de discriminação.
A imposição de competência da Justiça do Trabalho para executar créditos previdenciários
Sumário: Introdução – Autonomia dos ramos do Direito do Trabalho e Previdenciário – Competência Material da Justiça do Trabalho – Natureza Jurídica das Contribuições Sociais – Conclusão – BibliografiaINTRODUÇÃONo "apagar das luzes" do ano de 1998, o Congresso Nacional aprovou…
Uma crítica à reedição do Enunciado n° 368 do TST
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. DA REEDIÇÃO DO ENUNCIADO 368; 3. O EQUÍVOCO DAS RAZÕES INVOCADAS; 4. DA APLICAÇÃO DO DECRETO 3048/99; 5. CONCLUSÃO.1. INTRODUÇÃO Com o advento da EC n° 20/98, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para…
Acerca da decadência relativa ao crédito previdenciário no âmbito da execução processada na Justiça do Trabalho
O que nos propomos a tratar neste tímido ensaio é problema relativo a argüições procedidas em alguns julgamentos levados a efeito em sede de execução previdenciária operacionalizada na Justiça do Trabalho. Suscita-se, nessas ocasiões, a ocorrência do fenômeno decadencial em…
Impossibilidade da execução da contribuição do sitema "S" na Justiça do Trabalho
Em breves palavras procurar-se-á, no presente ensaio, tecer considerações acerca da execução judicial das contribuições pagas pelo empregador ao chamado Sistema "S", ou seja, aos serviços sociais de formação profissional, como SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), SENAC (Serviço Nacional…
Da execução da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho
1 - INTRODUÇÃONos últimos anos um dos setores que mais têm demandado atenção dos que chegam ao poder em nosso país é o da seguridade social. A má administração dos recursos administrados e as fraudes escandalosas envolvendo as verbas securitárias…
O poder reformador e seus limites.
A Justiça do Trabalho passou a executar, de ofício, os débitos relativos às contribuições sociais a cargo do empregador, cuja competência, anteriormente, era afeta à Justiça Federal, tendo como titular do crédito tributário o INSS.
Algumas considerações sobre a contribuição social devida ao INSS pela agroindústria (parcela empregador)
1.Da colocação e contextualização do tema.Antes de tudo, cumpre-nos destacar a motivação do presente estudo, máxime quando o mesmo representa o encontro de duas áreas da ciência jurídica de raro permeio e inter-relação, quais sejam, a tributária e o juslaboralismo.…
Extensão e profundidade do recurso do INSS fundamentado no § 4° do art. 832 da CLT
IntroduçãoApós o advento da Emenda Constitucional nº. 20/98, que acrescentou o § 3º. ao art. 114 da Constituição Federal, ampliando a competência da Justiça do Trabalho para "executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e…
Execução de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho:
SUMÁRIO: 1. Introdução (delimitação, importância do tema, divisões e metodologia); 2. Antecedentes legislativos e a importância da execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho; 3. Aspectos polêmicos do parágrafo 3º, do art. 114, da CF/88; 3.1. Atuação de…
Contribuições previdenciárias a cargo do empregador em sentença trabalhista
Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, inseriu-se o parágrafo 3º no artigo 114 da Constituição Federal de 1988, conferindo competência à Justiça do Trabalho para promover a execução de valores correspondentes às contribuições sociais previstas no artigo 195,…
Execução de sentença em ações previdenciárias.
INTRODUÇÃOO presente trabalho procura abordar um tema que vem causando polêmica e divergentes pronunciamentos jurisprudenciais, principalmente após o advento da Emenda nº 20. A sistemática das execuções de sentença em ações previdenciárias sempre apresentaram problemas. Na prática forense, há muito…
Contribuições sociais:
1- INTRODUÇÃOEsta pesquisa tem por objetivo identificar através de um estudo analítico a eficácia e o alcance da norma constitucional previdenciária, observando as possibilidades interpretativas do § 3º do art. 114 da Constituição reformada, que materializou a competência da Justiça…
Projeto de lei 3169/00: proposta de substitutivo integral.
1. Introdução. Não pretendemos nos alongar em discussões doutrinárias a respeito da finalidade do processo jurisdicional, e em especial do processo do trabalho, as quais se revelariam inúteis para a finalidade deste breve estudo; porém é necessário ter em vista…
Novos perfis da execução previdenciária na Justiça do Trabalho.
I Do vestíbulo. O art. 114, dantes referido, tem a seguinte redação: "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças…
A Emenda nº 20/98 e o princípio do juiz natural
INTRODUÇÃOA Emenda nº 20, de 16.12.98, a qual acrescentou o parágrafo terceiro ao art. 114, da Constituição da República, atribuiu a competência aos juízes e Tribunais do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias "decorrentes" das sentenças por eles…