Tudo de Forças Armadas
Intervenção das Forças Armadas: afinal, qual a dúvida?
Respeitamos opiniões em contrário, mas, a interpretação da parte final do art. 142 da CF não pode ser feita isoladamente, sem levar em conta outros segmentos do sistema jurídico como um todo.
Forças Armadas e democracia: a peça que faltava nesse quebra-cabeça
A função constitucional das Forças Armadas é garantir os poderes constitucionais, observando e garantindo, também, os direitos humanos. Se assim o é, a ação delas jamais poderá atentar contra a existência do "garantido". Então por que será que, no atual cenário político brasileiro, o receio de que essa regra estivesse sendo ameaçada veio à tona?
O covid-19 e a possibilidade de intervenção militar: uma leitura distorcida do art. 142 da Constituição
Uma intervenção militar “constitucional” jamais poderia atentar contra um dos poderes, sem que isso destrua a ordem constitucional vigente. Exigir uma intervenção militar “constitucional” não passa de mero paradoxo, portanto.
Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO): fundamentos jurídicos
Cada vez com maior frequência, as Forças Armadas vêm sendo instadas a atuar em diversos cenários do contexto nacional. Discutir os fundamentos jurídicos imprescindíveis à atuação das FA em situações de GLO é questão relevante, sobretudo, para a Administração Militar.
Conexão de crime militar com crime comum
Discute-se, diante do caso do transporte clandestino de 39 kg de cocaína em avião das Forças Armadas, a questão da competência entre um crime militar e um crime comum, com abordagem da súmula 90 do STJ.
Apreensão de produtos controlados pelo Exército (PCEs) e o novo R-105
Durante muitos anos, as seguidas edições do R-105 tiveram papel fundamental na regulamentação das armas de fogo, estabelecendo regras de aquisição e até para autorização de porte em trânsito.
O decreto de Garantia de Lei e Ordem em Roraima e a afronta ao princípio da subsidiariedade
O Presidente Temer publicou, em 29.08.2018, Decreto de GLO autorizando o emprego das Forças Armadas nas fronteiras e rodovias de Roraima, para garantir a segurança de brasileiros e imigrantes venezuelanos na região. É realmente necessário?
Manutenção da ordem pública: dever de todos
Analisa-se, resumidamente, a obrigação de todas as autoridades estatais para a manutenção da ordem pública, de maneira a preservar os interesses da coletividade, e a não permitir que reivindicações legítimas possam ser utilizadas indevidamente.
Greve dos caminhoneiros: Forças Armadas mais uma vez nas ruas
O emprego das Forças Armadas pelo governo, cada vez mais frequente, costuma gerar controvérsia. Agora, o Exército foi chamado a desobstruir vias públicas ocupadas em meio à greve dos caminhoneiros, que já caminha para seu oitavo dia.
As manifestações dos caminhoneiros: a inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas como Força de Segurança Pública
Muito se fala sobre a função constitucional das Forças Armadas. Entretanto, estão surgindo diversas interpretações, principalmente quanto a seu emprego na dispersão da greve dos caminhoneiros.
Poder e força de polícia
Discute a detenção do poder de polícia pelas Forças Armadas do Brasil na conjuntura atual de crise da segurança pública.
General Augusto Heleno e algumas verdades que o povo brasileiro precisa ouvir
O patriotismo que se invoca no Brasil, por algumas comunidades, é vazio de sentido. Apenas defende conceitos utilitaristas anteriores à proclamação da Constituição de 1988.
Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem
A Constituição Federal de 1988 subordina as Forças Armadas aos poderes constitucionais, não sendo possível mais que o seu emprego (sempre excepcional) na garantia da lei e da ordem ocorra de ofício.