Tudo de Geral (Direito das Sucessões)
A vocação hereditária e a concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido.
O Código Civil de 2002 inovou no que tange à matéria sucessória, quanto aos institutos da vocação hereditária, introduzindo a concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido.
As incongruências da sucessão do cônjuge e do(a) companheiro(a) no novo Código Civil
RESUMO: O Novo Código Civil Brasileiro contém inovações substanciais na parte do direito de família, as quais ainda não foram assimiladas em seu todo pela comunidade jurídica e sociedade em geral, trazendo dúvidas e polêmicas a respeito da interpretação da…
Concorrendo com o amor.
– Meus filhos, quero lhes comunicar uma coisa. – Pelo jeito é alguma coisa boa, mamãe, pois estás muito feliz! – Pois é, depois de tanto tempo vivendo sozinha – sozinha não, na companhia de vocês –, agora encontrei um…
O regime da comunhão parcial de bens na dissolução por morte.
Embora a comunhão parcial seja o regime de bens mais comum, o novo Código Civil trouxe o desafio de interpretar o artigo 1.829, I, que trata da concorrência entre cônjuge supérstite e descendentes na sucessão hereditária.
Da necessidade da outorga uxória na renúncia da herança face aos regimes de bens do Novo Código Civil
I – OBJETO DO ESCRITO:O presente trabalho tem como escopo apresentar e desenvolver as razões pelas quais se entende necessária ou desnecessária a outorga uxória na renúncia da herança por um dos cônjuges, questão com grande importância e utilidade prática.…
A união estável e o direito sucessório face ao novo Código Civil brasileiro
Sumário: 1. Introdução. 2. Considerações Gerais sobre o Concubinato e a União Estável. 3. A Constituição de 1988 e a União Estável. 4. A Legislação Infraconstitucional. 4.1. A Lei nº 8.971/94. 4.2. A Lei nº 9.278/96. 5. Os Direitos dos…
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, direitos adquiridos e súmula vinculante
Palavras-chave: Direitos adquiridos; sucessão; direito constitucional; Constituição Federal artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 227 da CF/88; súmula de efeito vinculante Recentemente (9/1/2004), uma nota informativa de jurisprudência de determinado o site jurídico, noticiou que o STJ concedeu a filho adotivo…
A fiança paga como adiantamento de legítima
RESUMO O presente estudo visa analisar, dentro do direito sucessório, a fiança e o princípio da igualdade. Ainda visa tratar do adiantamento de legítima e da possibilidade de prejuízo dos demais herdeiros, face a tal adiantamento. Utilizou-se a técnica de…
Tradições nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil brasileiro
A nobreza estrangeira, com investimentos de capital financeiro e tecnologia, esteve presente desde os primórdios da industrialização, e imprimiu sua marca na história pátria. Mas o status nobiliário nunca foi objeto de maiores indagações, pela ausência dessa modalidade de sucessão hereditária no Brasil.
A inconstitucional discriminação entre irmãos germanos e unilaterais na sucessão dos colaterais
O art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988 enuncia que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. A regra constitucional…
Da sucessão no novo Código Civil
Palavras-chave: Sucessão; Novo Código Civil. 1.0 - Introdução Em janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil. Porém, longe de resolver os problemas da sociedade, parece, no momento, trazer mais dificuldades que soluções. Trata-se de efeito natural quando…
Ponto final.
Dúvida não há de que o instituto da concorrência introduzido no direito sucessório pelo novo Código Civil é ponto dos mais polêmicos. A dificuldade de leitura do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil é tamanha, que, na hipótese…
A cessão de direitos hereditários no novo Código Civil
A cessão de direitos hereditários, contrato através do qual opera-se a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não dados a partilha que declarará a partição e deferimento dos bens da herança entre os herdeiros (legítimos ou testamentários) e aos...
Direitos sucessórios e legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente na falência do espólio
1. Considerações iniciais.De acordo com o art. 3º, I, do Decreto-lei 7661, de 21.06.45, pode ser declarada a falência do espólio [1] do devedor comerciante [2]. Dessa forma, resulta claro que não se trata de falência do morto, mas dos…
A ordem de vocação hereditária e seus problemas no direito brasileiro, no direito comparado e no direito internacional privado
O novo Código Civil, embora trazendo muitos pontos obscuros, fez algumas mudanças na ordem de vocação hereditária, merecendo destaque a inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro necessário.
O Direito das Sucessões no novo Código Civil
O novo Código Civil introduziu na órbita jurídica mudanças substanciais, principalmente no que tange a matéria de sucessões. O presente trabalho visa expor, de forma prática e clara, algumas destas mudanças. Objetiva servir de fonte aos estudiosos do direito. Já…
O ponto-e-vírgula do art. 1829, I, do CC
Palavras-chave: Novo Código Civil; Sucessão; Direito das Sucessões; Vocação Hereditária; Concorrência entre Cônjuge Sobrevivente e Descendentes; Interpretação; Art. 1829. do CC; A redação do citado dispositivo legal é a seguinte: "Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I...
Ponto-e-vírgula
Um sinal de pontuação tem tumultuado a concorrência sucessória. Talvez a novidade do instituto, talvez a difícil redação do inc. I do art. 1829 do novo Código Civil é que não tem permitido a ninguém atentar para um fato notório:…
Direito das Sucessões brasileiro: disposições gerais e sucessão legítima.
Sumário: 1. Considerações de preâmbulo relativamente à sucessão em geral, sob a análise de alguns dispositivos do novo Código Civil: arts. 1784, 1786, 1788, 1789, 1845. 2. Destaque para dois pontos de irrealização da experiência jurídica à face da previsão...