Tudo de Honorários advocatícios no processo civil
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.
Entulhando o STJ, brigas sobre honorários advocatícios tomam tempo de ministros e transfomam advogado em parte da lide
Pagar honorário ao corréu? E nos acordos diretos, como deve ser? Aqui, as principais razões que levam o pagamento de honorários advocatícios ao STJ e a jurisprudência adotada por esta Corte em cada caso.
Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita?
Há magistrados que após concederem a justiça gratuita exigem dos advogados que declarem na peça inicial que não estão cobrando honorários advocatícios. Ledo engano!
Novo CPC preserva interesses da advocacia sobre honorários
O novo CPC consagrou a premissa de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e devem, portanto, receber o mesmo tratamento que o ordenamento jurídico confere às outras quantias que possuem essa mesma natureza.
Impossibilidade de condenar a Fazenda em honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública do mesmo ente
A condenação dos entes públicos federais ao pagamento de honorários à Defensoria Pública da União representaria mera transferência de receitas entre entidades mantidas pela mesma Fazenda Pública.
Possibilidade da execução autônoma dos honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública pelo regime do RPV – requisição de pequeno valor – independente da execução do crédito principal pela sistemática dos precatórios.
Da cobrança dos honorários sucumbenciais pelo RPV separadamente do crédito principal, segundo a regra do art.100,§ 8º, da CF/88.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.
Encargos legais nos créditos da dívida ativa da Administração Indireta
Os encargos legais, no que se referem aos créditos inscritos em dívida das autarquias e fundações públicas federais, consistem em verbas com natureza jurídica de honorários advocatícios, porquanto, por ausência de previsão legal, não devem possuir a mesma destinação dos valores que detêm os encargos da dívida ativa da União.
Exceção de pré-executividade contra cobrança de honorários pela União
A União é parte ilegítima na execução dos honorários dos advogados públicos. Isso é matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício ou alegado em qualquer grau de Jurisdição.
Cobrança de honorários pela Advocacia Geral da União
Não existe lei que ampare a apropriação dos honorários de advogado pela Administração Pública e, consequentemente, não existe autorização legal para investir contra o patrimônio dos particulares e obter dinheiro para os cofres públicos
Dignidade humana e aviltamento dos honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas nem sempre representam uma remuneração digna aos advogados, não apenas pela desvalorização da classe, mas também pela compensação de honorários e pelo aviltamento dos honorários de sucumbência.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Discute-se a cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença à luz da Lei nº 11.232/2005, uma vez que o processo tornou-se sincrético, não havendo necessidade de ajuizar ação executiva autônoma para que o mandamento judicial seja cumprido.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Menor onerosidade ao devedor X honorários advocatícios
A lei, especialmente o art. 745-A, CPC, visando facilitar e traduzir uma execução menos custosa ao devedor, não pode representar uma forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional advogado que realizou seu trabalho.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Pagamento direto ao litigante: um caso para os advogados
Os alvarás judiciais não devem ser expedidos diretamente em nome da parte, mas em nome de seus procuradores, único modo de se garantir o recebimento, oportuno e seguro, da merecida remuneração advocatícia.
Precatório requisitório e RPV na Justiça do Trabalho
É comum que o ente público procure o trabalhador para celebrar um acordo que vantagem alguma traz ao titular do crédito principal; pelo contrário, geralmente diminui-lhe bastante o valor a que originalmente teria direito, e que inevitavelmente iria receber, com atualização.
Prescrição de honorários contra a Fazenda Pública: anual, bienal ou quinquenal?
Analisam-se as várias formas de prescrição que incidem nas ações de cobrança de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, desde a anual e a bienal estatuídas no Código Civil e passando pela quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32.