Tudo de Incentivos fiscais
Guerra fiscal: benefício fiscal e diferimento
O uso do diferimento parcial, que, diga-se de passagem, é obrigatório, nenhuma relação tem o crédito presumido, e a sua utilização concomitante com o crédito presumido não gera acúmulo de benefícios fiscais.
Ilegalidade do Convênio ICMS nº 42
O Convênio ICMS nº 42 define sua aplicação sobre incentivos e benefícios “que ainda vierem a ser concedidos”, mas permite aos Estados a compreensão de que a regra se aplica também aos acordos anteriormente firmados junto aos particulares.
O contribuinte no meio do fogo cruzado entre os Estados
Comumente é ressaltado pelos autores como principal consequência negativa da guerra fiscal do ICMS a dilaceração do pacto federativo. No entanto, outro problema vem tomando a mesma amplitude: os estados passarem o ônus dessa disputa ao contribuinte.
Convênio ICMS 31/16: Confaz não convalida incentivos
Explica que o Convênio ICMS 31/16 não convalida incentivos fiscais concedidos irregularmente.
Imposto de Renda 2016: destinação a entidades beneficentes
Os contribuintes do imposto de renda (tanto pessoas físicas como jurídicas) podem direcionar parte do montante a pagar para instituições de sua escolha que realizem obras sociais, caridade, cultura etc.
Impactos do programa Inovar-Auto à luz do CDC
O programa Inovar-Auto terá que impactos à indústria automobilística, considerando os princípios e direitos dispostos no CDC?
Reforma tributária: ICMS nacional e equilíbrio de Nash (Parte I)
Na parte I deste estudo, propomos o entendimento sobre a crosta do que vem ocorrendo no sistema tributário brasileiro, notadamente com o ICMS e a guerra fiscal, dialogando, para tanto, com a Teoria Econômica dos Jogos e o dilema do prisioneiro.
Guerra Fiscal: Inconstitucionalidade da Glosa de Créditos de ICMS
Não sendo o caso de isenção ou não incidência, o exercício do direito ao crédito do ICMS, pelo contribuinte que adquire insumos ou mercadorias destinadas a revenda, não pode sofrer qualquer restrição, senão pela própria Constituição Federal, sob pena de manifesta violação ao princípio da não-cumulatividade.
Temas para uma reforma tributária
Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.
Guerra fiscal: (in)constitucionalidade do artigo 225 da Lei 6.367/1975 de Minas Gerais e os benefícios fiscais
O texto vem explicar de forma resumida sobre a (in) constitucionalidade do artigo 225 da Lei 6367/75 do Estado de Minas Gerais sobre guerra fiscal, autorizando o Estado a conceder benefícios se outro o fizer, contrariando dispositivo Constitucional.
Benefício fiscal da Lei do bem é ignorado por empresas
Apesar da estagnação econômica do Brasil e do mundo, o setor privado brasileiro não possui plena ciência do seu potencial inovador e de quanto isto poderia acarretar na redução de seus custos tributários.
Competência e funções do ICMS
O presente artigo analisa a previsão legal, a competência e as funções inerentes ao ICMS.
Convênio ICMS 70/2014: breves considerações
Análise das condições e requisitos para a implementação do Convênio ICMS 70/2014.
Incentivos fiscais ao setor de serviços e inovação tecnológica
A ambígua conceituação de inovação tecnológica por parte do marco regulatório brasileiro dificulta o acesso do setor de serviços aos programas fomentados pelo governo federal.
Incentivos fiscais e desportos: uma boa opção para o empresário
Leis de Incentivo ao Esporte gera benefícios fiscais ao empresário.
Lei nº 12.859/2013: extinção dos incentivos fiscais de redução do IRPJ em áreas da SUDAM, SUDENE e Zona Franca de Manaus
A instituição de incentivos fiscais pelo Poder Público é que possibilita a isonomia intentada pela Constituição, do contrário, se os referidos incentivos forem extintos, certamente haverá uma tendência natural de migração dos investimentos para ambientes mais competitivos, sob a perspectiva de evitar prejuízos futuros.
Os lados negativos das desonerações fiscais
Devemos tratar com cautela as desonerações oferecidas ao empresariado.
Sujeito ativo do ICMS Importação: para qual Estado deve ser recolhido o imposto?
O ICMS Importação é devido ao Estado no qual estiver estabelecida a pessoa jurídica que realizar a operação relativa à circulação de bem importado do exterior.