Tudo de Inquérito policial
Inquérito policial e prova: o valor da investigação criminal
É preciso urgentemente desmistificar os dois erros capitais repetidos à exaustão quanto ao inquérito policial, quais sejam, sua unilateralidade e sua mera informatividade.
O STF e o teletubismo jurídico
Comentamos o inquérito das fake news e sua atordoante sucessão de erros.
Pacote anticrime: Defesa preliminar obrigatória dos policiais no inquérito
Analisamos a nova disposição da defesa dos agentes de segurança nos procedimentos investigativos e administrativos na sua essência, em fatos relacionados ao uso da força em letalidade.
Mais um inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro
Estranhamos esses inquéritos nos autos das investigações das fake news, aparentemente sem prazo para sua conclusão. Tudo indica o seu caráter permanente para ir apurando os fatos à medida em que vão se sucedendo.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.
Inquérito policial sigiloso e acesso do advogado: prerrogativa profissional e art. 32 da nova Lei de Abuso de Autoridade
O descumprimento da prerrogativa do advogado ofende o exercício da defesa de seu cliente de forma plena, além de poder ensejar o cometimento do crime previsto no art. 32 da Lei 13.869/2019.
O relatório conclusivo de investigação policial e seu valor probatório
Destaca-se a força probante e informativa do relatório policial de finalização investigativa da autoridade policial no inquérito e autos apuratórios de ato infracional, com as impressões (juízos de valor) do delegado.
Arquivamento e acautelamento de boletins de ocorrências policiais
A eleição do expediente acautelatório (sobrestamento) prestigia tanto a obrigatoriedade da persecução, quanto a obtenção de melhores resultados na seara investigativa dentro do princípio constitucional da eficiência e do interesse público, distribuindo tempo e recursos da instituição policial.
O crime da mala e os métodos investigativos empregados
Breve análise sobre famoso crime nacional ocorrido, e os meios investigativos desenvolvidos à época, à luz dos atuais métodos de investigação policial que poderiam ser aplicados ao caso.
As falhas na investigação policial do caso PC Farias
Reflexões sobre o famoso crime que, até hoje, não foi solucionado.
As investigações criminais no Brasil
Breve olhar crítico sobre o contexto geral das investigações criminais no Brasil, à luz dos diplomas pertinentes em vigor.
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.
STJ e o inquérito para investigar membros do MPF: tempos estranhos
Tem o STJ competência para averiguar suposta conduta de procurador da República?
O sistema acusatório e a (im)possibilidade de atuação ex officio do juiz na fase do inquérito policial
O Pacote Anticrime expressou a opção do legislador pelo sistema acusatório, que veda a atuação ex officio do juiz na etapa investigatória, porém, o art. 3º-A do CPP teve a sua eficácia suspensa temporariamente pelo STF, fato que não desnatura o sistema já constitucionalmente consagrado.
Violência doméstica e a revitimização durante a elaboração do inquérito policial
Trata-se de estudo sobre o processo de vitimização durante a elaboração do inquérito policial, com foco nas vítimas de violência doméstica. Tem por objetivo demonstrar como a má condução do inquérito pode fortalecer a uma revitimização.
Verificação preliminar de informação: o juízo de possibilidade pelo delegado de Polícia
Discute-se o juízo de possibilidade conferido ao delegado de polícia na gestão da atividade investigativa, diante da hipertrofia penal e sua função de dique de contenção da irracionalidade punitiva, face à obrigatoriedade do inquérito.
Celebração de ANPP pela polícia judiciária
Sabendo que a investigação policial não se destina somente à acusação, mas à reconstrução dos fatos, o inquérito policial continuará sendo promovido pelo delegado de polícia até a reunião de suficientes elementos de informação que permitam desenvolver uma conclusão e, ao dominus litis, formar sua opinio delicti.