Tudo de Juizados Especiais Criminais
Juizados Federais, melhor ou pior?
Todos necessitam saber e compreender, de uma vez por todas, notadamente agora com a chegada do fim do neo-liberalismo brasileiro, que o Poder Judiciário não elabora a Lei, nem a Constituição do Brasil, não instaura inquérito policial e não oferece...
O art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais estaduais (Lei nº 9.099/95) com o advento da Lei dos Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal
"Vi ainda tôdas as opressões que se fazem debaixo do sol: eis as lágrimas dos que foram oprimidos, sem que ninguém os consolasse; vi a violência na mão dos opressores, sem que ninguém os consolasse (...). Então via que todo...
Aplicação do procedimento da Lei nº 9.099/95 aos crimes invocados no art. 94 do Estatuto do Idoso
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.741/03, grande celeuma se formou quanto à abrangência do artigo 94 que dispõe: Aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento…
A suspensão condicional do processo decorrente da Lei nº 9.099/95, "mutatio libelli" e a desclassificação do crime
Com o advento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, introduziu-se no nosso ordenamento jurídico o instituto denominado de suspensão condicional do processo, que tem aplicação aos crimes cuja pena mínima, abstratamente cominada, não…
O art. 94 do Estatuto do Idoso e a aplicação do procedimento da Lei nº 9.099/95
IntroduçãoA Lei nº 10.741, conhecida como o Estatuto do Idoso, foi publicada em 3 de outubro de 2003, em clima de aclamação popular, no intuito de conferir maior proteção ao idoso, seja em sua tutela cível, administrativa e penal. Especificamente…
Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII, Capítulo VII, quando passou a tratar de nossa Ordem Social, concedendo tutela jurídica à família, à criança, ao adolescente e também ao idoso (artigos 226 a 230), agiu de maneira bastante…
Crime de menor potencial ofensivo.
1 – DO CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVOProcedendo a análise da definição do que seria crime de menor potencial ofensivo [1], segundo a Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, em seu artigo 2º., parágrafo único,...
Estatuto do Idoso: o poder investigatório do Parquet e o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que teve uma vacatio legis de noventa dias, conforme disposto no seu artigo 118. O novel ato normativo, da mesma forma que traz aspectos salutares, traz…
A interpretação da Súmula 723 do STF e seu confronto com a definição dos crimes de menor potencial ofensivo pela Lei dos Juizados Especiais Federais
Desde a publicação da lei federal que cria os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal (Lei n.º 10.259/01), tem-se discutido (ardorosamente, às vezes) sobre a aplicação ou não, aos Juizados Especiais Estaduais, do preceito legal que define (redefine, para…
Efeitos do descumprimento da pena convencionada em transação penal
A Lei nº 9099/95 trouxe importantes inovações no campo do Direito Penal e Processo Penal. Dinamizou o processo para os crimes apenados mais brandamente, e criou os institutos da transação penal e suspensão condicional do processo. A transação penal consiste…
O Estatuto do Idoso e o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo
Em observância ao comando previsto no art. 98, I, da Constituição Federal, foi criada, em 1995, a Lei nº 9.099 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – que, baseada nos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, informalidade e economia…
Juizados Especiais Criminais:
Os Juizados Especiais Criminais têm competência para a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e poderá ser composto por juízes togados e leigos.
A Lei nº 10.259/01 e sua aplicação no contexto estadual face ao princípio da igualdade
OS JUIZADOS ESPECIAIS NO PLANO LEGISLATIVONo âmbito do Direito Penal há duas correntes diametralmente opostas: o movimento da Lei e Ordem e o do Direito Penal Mínimo. Enquanto que naquele prega-se o aumento da criminalização e penalizações mais rígidas, neste…
Crimes sujeitos a procedimentos especiais. Junção de processos por conexão e continência em decorrência do concurso material/formal.
A entrada em vigor da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, que estabeleceu serem crimes menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa, vem suscitando polêmicas doutrinárias, por conflitar com…
Notas críticas a algumas disposições criminais do Estatuto do Idoso
Desejou o legislador tornar de menor potencial ofensivo os delitos definidos no Estatuto do Idoso cuja pena detentiva abstrata não ultrapasse 4 anos, permitindo, nesses casos, a aplicação dos institutos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal (art. 76)?
Ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo e Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Sabe-se que no dia 12 de julho de 2001 foi sancionada, e publicada no dia seguinte, a Lei n.º 10.259/01, disciplinando os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Da análise dos dispositivos a ela concernentes, percebeu-se…
Infrações de menor potencial ofensivo no Estatuto do Idoso
Resumo: A interpretação do art. 94 do Estatuto do Idoso, pelos métodos literal, teleológico e sistemático, revela que os crimes previstos nesta Lei, e somente nela: pela sua especificidade, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, são…
Uma análise constitucional da Lei nº 10.259/01
Resumo: O artigo enfoca de maneira funcional a inicial definição das chamadas infrações penais de menor potencial ofensivo e a subseqüente polêmica gerada com a criação dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal, centrando as conseqüências da nova…
Infração penal de menor potencial ofensivo:
Com as disposições do Estatuto do Idoso, ampliou-se ou não, novamente, o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser considerados como tal todos os crimes "cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos"?
Da não-alteração do limite de pena para efeito de suspensão condicional do processo
Sumário: Sustenta-se que, mesmo diante da edição da Lei Federal nº 10.259/2001, que ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, não houve qualquer alteração no limite da pena mínima para efeitos de concessão de suspensão condicional do…