Tudo de Jurisprudência do STF
STF e o novo entendimento sobre o cumprimento antecipado da pena
Breve análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 18 de fevereiro de 2016, que autorizou o cumprimento antecipado de pena, após a confirmação da condenação em 2º grau, com referência à decisão de 2009, de relatoria do ministro Eros Grau.
STF, HC 126.292: a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado
O artigo versa sobre a histórica decisão na qual o STF manifestou-se favoravelmente à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, tema polêmico que divide o mundo jurídico acerca da violação ou não do princípio da não culpabilidade.
Aborto e anencefalia no Supremo Tribunal Federal
A atipicidade do abortamento de fetos anencéfalos se demonstra nesta análise dos votos dos ministros do STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/2004.
Ação popular: um direito reafirmado pelo STF
A prova de prejuízo material aos cofres públicos não é condição da ação popular.
O regime especial de pagamento dos precatórios e a perplexidade do STF
O Supremo Tribunal Federal encontra-se em situação de perplexidade no que tange à constitucionalidade do regime especial de pagamento dos precatórios instituído pela EC 62/09.
O paradoxo do atual sistema de cotas nos concursos públicos
O presente artigo origina-se de análise realizada após o estudo do atual sistema de cotas nos concursos públicos, levantando a indagação sobre o paradoxo de o candidato cotista obter novo cargo/emprego público já sendo servidor/empregado público.
ISSQN sobre as operações de locação de bens móveis: inconstitucionalidade
As fazendas públicas municipais, sob a parca argumentação de isenção heterônoma, continuam a tributar as locações móveis. O texto demonstra a jurisprudência consolidada com entendimento pela inconstitucionalidade dessa prática.
Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
PGR não pode dirimir conflito de atribuição entre os MPs estaduais
É o STF o órgão judiciário competente para dirimir conflito de atribuição entre MPs, pois a ele cabe processar e julgar originariamente “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, “f”, da Constituição).
Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho segundo o STF e o TST
Vislumbrando uma hipótese conciliatória dos entendimentos emanados pelo STF e pelo TST, passou-se a defender corrente intermediária segundo a qual a prescrição intercorrente é, em regra, inaplicável no processo trabalhista, mas ela incide quando a execução tiver que se dar por atuação exclusiva do credor e este se mantiver inerte.
Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional
O juiz constitucional, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, deve valer-se do ativismo judicial estrutural dialógico, com o escopo precípuo de proteger os direitos fundamentais.
Prescrição e decadência da contribuição previdenciária
O artigo esclarece as discussões doutrinárias que surgiram com os prazos decadencial e prescricional trazidos pelos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 e analisar os fundamentos que levaram o STF a editar a súmula vinculante n. 8.
Princípio do não confisco às multas no entendimento do STF
O princípio do não confisco para exações tributárias e não tributárias aplica-se em que modulação? O Supremo Tribunal Federal entende pela vedação ao efeito de confisco às multas.
Da cobrança de temas divergentes em provas dissertativas de concursos públicos e a questão da resposta única.
Tese construída com base no decisório extraído dos autos da AC 0021786-79.2003.4.01.3800/MG. 5ª Turma, e-DJF1 p.1475 de 16/06/2015, que trata da correção de questões dissertativas divergentes em concursos públicos, quando não houve previsão editalícia.