Tudo de Lei nº 13.811 (casamento infantil)
Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019. Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
Pacto antenupcial e contrato de namoro
Por consequência da pandemia, diversas pessoas uniram-se, seja por proteção ou por queer estar mais próximo daquele com quem mantém um relacionamento, porém, sem sempre as partes querem transformar o namoro em algo diferente ao que viviam. O Contrato de...
Os desdobramentos da guarda de filhos de incapazes: a questão da proteção dos filhos dos menores de dezesseis anos no âmbito jurídico brasileiro
Resumo: O presente trabalho de conclusão do Curso de Graduação em Direito, tem por objetivo a análise dos desdobramentos da guarda dos filhos de incapazes trazendo a questão da proteção da guarda dos filhos das pessoas menores de dezesseis anos...
Natureza jurídica do vício decorrente do “casamento infantil”
O artigo tece considerações sobre a recente vedação ao matrimônio envolvendo menores de dezesseis anos. Parte dessa alteração pontual para analisar a necessidade de mudança/revogação tácita de outros dispositivos do código civil que tratam da matéria.
Princípio do melhor interesse da criança
O presente artigo fará uma breve visita ao princípio do melhor interesse da criança, apontando sua base constitucional, legal e decorrente de compromissos internacionais sobre a questão.
Para constituir união estável, necessita as partes viverem sob mesmo “teto”?
O artigo a seguir tem como objetivo sanar o seguinte questionamento envolvendo união estável : Para constituir união estável necessita as partes viverem sob mesmo “teto”?
A Lei nº 13.811/2019 e os seus reflexos na união estável
A presente perquirição almeja compreender a alteração legislativa do art. 1.520 do Código Civil, realizada por meio da Lei n. 13.811/2019, que veda expressamente o casamento de menores de 16 (dezesseis) anos, e os seus reflexos na união estável.
Publicada a Lei nº 13.811/2019, que proíbe casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância
Publicada a Lei nº. 13.811/2019, que alterou o artigo 1520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade.