Tudo de Lei nº 13.467 (reforma trabalhista)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.Entidade filantrópica e reforma trabalhista
Algumas entidades portadoras do CEBAS não deveriam se incluir no conjunto das que fazem jus à gratuidade da justiça.
A proteção ao trabalhador e a Lei nº 13.467/2017
Objetiva-se realizar uma análise comparativa a respeito do princípio da proteção ao trabalhador, e a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro de 2017, provocando alterações na dinâmica trabalhista.
Terceirização: desconstrução da relação tradicional de emprego?
Entenda sobre o conceito de terceirização, seus pressupostos, implicações, e como ela está regulamentada atualmente, após o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17.
Reforma trabalhista e a inafastabilidade jurisdicional
A Lei 13.467/2017 trouxe muitas inovações na legislação trabalhista. Infelizmente, algumas delas parecem acentuar as dificuldades para o ingresso do trabalhador hipossuficiente ao Judiciário.
A justiça gratuita após a reforma trabalhista: o trabalhador brasileiro como subcidadão
Os idealizadores do retrocesso trabalhista, que veio por meio da Lei n.° 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017, destinaram especial atenção aos dispositivos ligados à gratuidade da Justiça. E lograram esvaziar seus benefícios...
Princípio da proteção e da norma mais favorável na reforma trabalhista e no direito constitucional e internacional
Ainda há espaço no direito do trabalho para sustentar a vigência do princípio da proteção ao trabalhador ou da aplicação da norma que lhe seja mais favorável?
Reforma trabalhista e demissão coletiva
A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) foi o primeiro diploma legal interno a tratar expressamente sobre a dispensa coletiva, porém não estabeleceu parâmetros, nem mesmo um conceito jurídico definindo. E a jurisprudência, o que diz?
Constitucionalidade do fim da contribuição sindical (Lei n.13.467/2017)
Examina-se a constitucionalidade da revogação da cobrança obrigatória da contribuição sindical pela reforma trabalhista, sob o olhar do teoria da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.
Terceirização de atividade-fim na reforma trabalhista
Embora existam argumentos defensores dos efeitos positivos da terceirização, como o desenvolvimento econômico e a competitividade, o fenômeno esconde a precarização das relações laborais e a fragmentação dos direitos laborais do empregado.
Fim da polêmica processual da reforma trabalhista
Explica-se o fim da polêmica sobre a aplicabilidade das normas processuais trabalhistas após a Lei 13.467/17.
Novos desdobramentos sobre a contribuição sindical após a reforma trabalhista
Espera-se uma análise técnica pelo STF que aprofunde o debate sobre a legalidade da mudança da contribuição sindical pela reforma trabalhista, convalidando fim da obrigatoriedade, em sentido oposto às declarações públicas já apresentadas pelo ministro-relator, Edson Fachin.
Greve: a legitimação sindical
Analisa-se o desmantelamento da legitimidade representativa do movimento sindical dos trabalhadores e a perigosa consequência para a manutenção do equilíbrio de um sistema político.
Medida provisória nº 808: a reforma trabalhista dando um passinho para trás...
A reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017, sofreu o impacto da Medida Provisória 808, que pretendia complementar o que nela faltava, ou desdizer o que estava dito.
As polêmicas envolvendo o fim da contribuição sindical obrigatória
Alvo de muitas polêmicas e contando com assuntos ainda sujeitos a intensos debates jurídicos, a Lei nº 13.467/2017 – consagrada “Lei da Reforma Trabalhista” – trouxe consigo o fim de contribuição sindical obrigatória.
Responsabilidade por dano processual à luz da reforma trabalhista
Quais as implicações das más condutas das partes no curso do processo e qual a natureza das sanções legais? Que comportamentos são considerados abusivos pelo direito processual trabalhista?