Tudo de Lei nº 13.467 (reforma trabalhista)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.Reforma trabalhista: como interpretá-la sem restringir Justiça gratuita?
A Lei 13.467/2017 trouxe algumas situações em que a garantia de acesso à Justiça parece ameaçada. É importante firmarem-se soluções interpretativas que harmonizem suas disposições com as da Constituição.
Prescrição intercorrente na reforma trabalhista
Estuda-se a aplicabilidade da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, em face da antinomia jurídica entre as Súmulas do TST e do STF, além da inovação da matéria trazida pela reforma trabalhista.
Reforma trabalhista e tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais
A Lei nº 13.467/2017, ao estabelecer o salário do trabalhador como critério para o arbitramento do dano extrapatrimonial, padece de inconstitucionalidade material.
Lei nº 13.467/2017: as horas in itinere na reforma trabalhista
Se não houver a concessão do transporte pela empresa, resta claro que a não obrigação ao pagamento de horas "in itinere" irá aumentar diretamente a jornada do trabalhador.
Reforma trabalhista 2017 – ilegalidade da extinção de ação ajuizada antes da reforma, sem resolução de mérito
Trata este artigo do instituto da extinção do processo sem julgamento de mérito, criada pelo artigo 840, § 3º, da CLT, especificamente no que tange à exigência de liquidação dos pedidos na exordial, criada pelo parágrafo 1º, do artigo 840 da CLT.
Prometeu acorrentado: o impacto da reforma trabalhista sobre a identidade do trabalhador
Será que o objetivo da reforma trabalhista é, justamente, transformar o ser produtivo subordinado em ser produtivo autônomo, por força de lei, sem o consenso social e psíquico? O trabalhador com o fígado de seus direitos exposto para servir de petisco eterno ao deus do capital...
O pós reforma trabalhista e o que vem pela frente
Há expectativa do empresariado, dos sindicatos e dos trabalhadores em geral sobre como funcionarão as novas regras trabalhistas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República em julho deste ano.
Reforma trabalhista: novidades para empregados domésticos
A reforma trabalhista altera pontos da CLT e atinge de forma significativa a relação entre patrões e empregados domésticos.
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Reforma trabalhista e direito intertemporal: o que muda nos contratos atuais?
As alterações imediatas nos contratos de trabalho vigentes respeitarão, naturalmente, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Saiba o que isso significa.
O antidireito do trabalho: reforma trabalhista ou capitalista?
Sob o apagão do Senado Federal, regredimos à Idade Média. A reforma de direitos trabalhistas é um projeto da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e, por óbvio, desconsidera os interesses da classe trabalhadora e priorizar os do grande capital.
A reforma trabalhista vem aí! Saiba o que vai mudar
Entenda, e fixe, as alterações legislativas mais significativas que advirão a partir da Reforma Trabalhista (PL nº. 38/17), que, agora, já segue encaminhada para sanção do Presidente da República, Michel Temer.
Reflexos da reforma trabalhista no meio rural
Os impactos da reforma trabalhista no âmbito rural dizem respeito, principalmente, à questão do transporte de empregados para trabalhar em locais onde não há transporte público e aos contratos de trabalho por safra.
A um mês da vigência, juízes discutem como não aplicar a polêmica Reforma Trabalhista!
Aprovada no Congresso Nacional N e sancionada pela Presidência, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
A Reforma Trabalhista na perspectiva constitucional
O Direito do Trabalho não deve ser lido de forma isolada, pois está inserido como um direito fundamental social pela própria Constituição Federal de 1988, proibindo o legislador infraconstitucional de editar normas contrárias aos seus preceitos.