Tudo de Liberdade de imprensa
A insegurança social administrada pela imprensa
A mídia exerce relevante papel em uma nação não devendo sofrer qualquer tipo de censura, todavia, ultimamente vem exercendo forte influência no direito penal, acarretando sentimentos de medo, ódio e incentivando a supressão de direitos fundamentais.
A influência da mídia nos casos de grande comoção social e no processo penal
O presente estudo tem como escopo analisar as influências exercidas pela mídia sobre a formação de opinião da sociedade com relação aos casos penais de grande comoção pública, bem como seus efeitos na prática processual penal.
Exposição do suspeito pela imprensa
A liberdade de imprensa deve ser exercida dentro dos limites do que for relevante, sem distorções ou ações levianas, de forma a se preservar tanto quanto for possível os direitos da personalidade do suspeito.
Liberdade de imprensa x Direito de personalidade dos famosos
O presente trabalho irá inicialmente trazer uma breve conceituação dos direitos fundamentais, adiante serão abordados alguns desses direitos, como o direito a liberdade de imprensa e o direito de personalidade.
O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
Liberdade de imprensa e crime contra a honra
Uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não está livre de limite ético-social quando venha a atingir o direito de outra pessoa. Comenta-se o caso Ricardo Noblat X Joaquim Barbosa.
Deputado Zé Geraldo manda o juiz Sérgio Mouro investigar a Rede Globo de Televisão
Lliberdade de expressão é um dos pilares da democracia, senão o principal. O direito de procurar informações é basilar para o controle do povo sobre os atos do Estado e dos empresários.
A Abril Cultural e a propaganda nazista no Brasil
A censura prévia é proibida, mas a responsabilização dos defensores do totalitarismo racista e genocida é possível, principalmente quando algumas das maiores beneficiárias da CF/88, as empresas de comunicação, conspiram contra o regime democrático fazendo apologia ao nazismo.
Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
Liberdade de imprensa: o lado obscuro da Lei 13.188/2015
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.
Nova lei do direito fundamental de resposta: breves apontamentos
Analisam-se as normas referentes ao direito fundamental de resposta previstas na nuperpublicada Lei nº 13.188, que assegura a todo lesado a reparação do dano em função de notícias equivocadas divulgadas por qualquer plataforma de notícias.
Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.
A influência da imprensa no Tribunal do Júri e a inversão do princípio "in dubio pro reo"
Estudaremos a tensão dialética entre o princípio da presunção de inocência e a liberdade de imprensa no âmbito do Tribunal do Júri abordando, para isso, estudo de alguns casos emblemáticos na instituição mais democrática do processo penal brasileiro.