Tudo de Licitação
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Por uma nova lei de licitações, com planejamento
É imprescindível que o governo, as entidades nacionais ligadas à arquitetura, à engenharia, à construção e demais representantes da sociedade civil organizada iniciem uma discussão séria e aprofundada para atualizar a legislação que rege as licitações do Brasil, tendo em vista a atual conjuntura político-econômica do país.
Gerenciamento de frota: ilegalidade da contratação pela Administração Pública
Tem-se difundido na Administração Pública a contratação do serviço de gerenciamento de frota de veículos, mediante cartão magnético, com fornecimento de combustíveis. Na forma como tem sido realizado o certame licitatório, são muitos os vícios a macular a sua legalidade.
Carona no sistema de registro de preços (Decreto nº 7.892/2013)
A utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos.
O fim das licitações para serviços jurídicos?
De acordo com o Conselho Federal da OAB, é inexigível licitação para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
Tarifas cobradas nas concessões
A exigência de outorga pelo licitante vencedor será computada no cálculo dos dispêndios realizados na concessão. Implicará aumento da tarifa cobrada dos usuários e redução de investimentos do concessionário na qualidade, na ampliação, na eficiência das obras e dos serviços prestados.
Pregão: edital precisa divulgar pesquisa de preços?
A divulgação, no edital, do valor orçado visa a garantir o princípio da transparência e, consequentemente, o princípio da motivação, valores cuja proteção foi conquistada duramente pela Constituição da República, neste Estado Democrático de Direito.
Presença do engenheiro responsável na visita técnica de editais de obras de engenharia
Para objetos costumeiros, a visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional da empresa licitante. Em sendo o objeto complexo, a visita técnica fica adstrita ao engenheiro responsável, garantindo a execução contratual de forma eficiente.
Contratação dos serviços de manutenção predial pela Administração Pública: concorrência ou pregão eletrônico?
São sempre os contratos de grandes itens (de alto valor) dotados de complexidade? O caso permite a utilização do pregão eletrônico ou requer uma concorrência pública?
Inexigibilidade de licitação nos cursos fechados para capacitação de servidor
Na área de Recursos Humanos dos órgãos públicos, discutem-se os procedimentos de contratação de cursos para participação de servidor, quando o evento é considerado fechado, ou seja, destinado exclusivamente para atender as necessidades de determinado órgão.
Caronas no registro de preços: a posição conservadora do TCU
O TCU, no intuito de disciplinar e limitar a utilização dos “caronas”, optou por adotar uma interpretação conservadora do Decreto nº 3.931/2001, o que pode ensejar o esvaziamento do instituto.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Pesquisa de preços na jurisprudência do TCU
A pesquisa realizada em outros órgãos não se confunde com a pesquisa de mercado. A pesquisa em órgãos públicos tem a finalidade de comprovar se os preços praticados no mercado pelas empresas estão condizentes com os preços efetivamente contratados. Trata-se de uma ampliação da pesquisa de mercado, não substituindo a necessidade de cotar preços junto às empresas prestadoras de serviço.
Abrangência da declaração de inidoneidade para licitações
O posicionamento no sentido de que a declaração de inidoneidade abrange todo o Poder Público, e não apenas a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que aplicou a sanção, é adotado pelo STJ, TCU e parcela da doutrina.
Acréscimo superior a 25% nos contratos com a Administração Pública
Havendo justificativa expressa e fundamentada, anuência prévia da contratada e explicitação do respectivo percentual de alteração, mostra-se juridicamente viável o acréscimo contratual superior ao limite legal de 25% em caso de contratação direta fundada em inexigibilidade de licitação
Membros de comissão de licitação podem receber gratificação
Lei local pode prever a atribuição de gratificação aos membros da comissão de licitação que ocupem cargo em comissão, desde que atendidos todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive aqueles fixados no art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Dispensa de licitação por valor: exigência de parecer jurídico
É necessária a prévia análise pelo órgão consultivo nos procedimentos administrativos voltados para a contratação via dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93).
Contratação de energia elétrica pela Administração Pública: dispensa ou inexigibilidade?
O Poder Público pode contratar a distribuição de energia elétrica por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, conforme o Poder Público acione o mercado como consumidor cativo ou como consumidor livre.
Quem está obrigado a licitar: decisões do TCU e tribunais superiores
O artigo consolida quem, e de que maneira, está obrigado a licitar, considerando-se as peculiaridades de algumas entidades estatais e paraestatais que ensejam diversas controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União e dos tribunais superiores, principalmente no Supremo Tribunal Federal.