Tudo de Mensalão
Análise jurídica sobre o caso do Mensalão, julgado pelo STF na Ação Penal 470.Indeferimento da prisão imediata no processo do mensalão: o apressado come cru!
Para surpresa geral, foi indeferida a decretação da prisão imediata dos condenados no processo do “Mensalão”. Depois de tantos erros grosseiros, a Constituição finalmente foi respeitada!
Joaquim Barbosa e a marcha da sensatez: negativa da prisão imediata dos mensaleiros
Nesta semana, no Brasil, vimos um exemplo estrondoso de insensatez, do ponto de vista jurídico, que foi o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus mensaleiros.
STF e reparação do dano na sentença penal condenatória
A questão reside em saber se em relação aos autores de crimes praticados anteriormente à vigência do novo art. 387, IV, pode o Juiz de Direito fixar o valor mínimo para a reparação dos danos.
Penas do mensalão: cabe ao STF decretar a perda do mandato
A decretação da perda de mandato cabe ao STF, sendo que o ato do Poder Legislativo se limita a declarar a vacância do cargo.
Mensalão e crimes de elite: uma nova categoria?
O "Caso Mensalão" tem grande força simbólica por resultar na punição dos crimes conhecidos como de "colarinho branco".
Máxima vênia, Sr. Ministro: Joaquim Barbosa e Ação Penal 470
A Justiça não pode substituir a política, assim como a política não pode substituir a Justiça. Na função de juiz, não deveria haver espaços para voluntarismos, discricionariedades, subjetivismos e arbitrariedades.
Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.
Retenção de passaporte de réus do mensalão: populismo penal?
O réu José Dirceu acusou o STF de “populismo jurídico”, pois a apreensão do seu passaporte somente seria cabível depois do trânsito em julgado da sua condenação. Contudo, a ordem de entrega do passaporte de réu em ação penal é medida cautelar legalmente prevista.
Mensalão e os 5 pês: pobres, pretos, prostitutas, políticos e policiais
Criminosos de colarinho branco que se associarem para desvios e assaltos aos cofres públicos estarão agora juridicamente nivelados aos PPP (pobres, pretos e prostitutas) que, historicamente, habitam nossas cadeias. A esses temos que agregar o quinto, que é o “pê” dos policiais.
Mensalão: sério risco de anulação?
O Pacto de São José da Costa Rica garante que toda pessoa tem o direito de recorrer da sentença a juiz ou Tribunal Superior, mas obviamente jaz no seu âmago a ideia de que isso vale quando não se trate de competência originária já de um Tribunal Superior.
Mensalão: deputados perderão seus mandatos e serão presos
Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão.
Mensalão: risco de revisão do julgamento do STF gera indignação geral
Como pode uma Convenção ou Tratado Internacional ser superior à Constituição brasileira? Como pode uma Corte Internacional ser superior ao STF? Você acha que uma Corte Internacional vai mandar no STF?
Mensalão: julgamento do STF pode não valer
Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.
O ataque ao acusador como estratégia de defesa
Tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público ou a própria pessoa que ocupa o cargo de promotor de justiça ou procurador da República.
Perda automática do mandato de João Paulo Cunha: desprezo à Constituição
A perda do mandato do parlamentar depende de deliberação da Casa respectiva, mesmo que a sentença expressamente declare a perda do mandato como efeito acessório da condenação.