Tudo de Modelos de Estado
É possível viver o Estado de Bem-Estar social?
Aonde é possível vislumbrar o Estado de Bem-Estar social diante de tantas crises e misérias?
Boaventura de Sousa Santos: Direito e conhecimento
Percebe-se um uso do tipo ideológico da ciência, com a transformação do conhecimento científico em conhecimento regulador hegemônico, cujo hiperdimensonamento restringiu o potencial emancipatório da revolução científica moderna.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Federalismo: qual é sua essência?
A essência do federalismo está em sua unidade dialética, pela qual coexistem a união e a diversidade. Não poderá haver apenas a união, pois geraria um estado unitário ou uma empresa centralizada, do mesmo modo em que não poderia haver só diversidade, pois encontraríamos uma cooperação entre associações civis ou estados soberanos confederados.
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.
O contraditório no processo civil
As concepções decorrentes do liberalismo jurídico acerca do princípio do contraditório no âmbito do Direito Processual Civil não atendem às necessidades atuais, baseadas em critérios advindos de um regime democrático e inseridas em um ambiente marcado por constantes transformações sociais.
Nova lei de acesso à informação: Estado Democrático de Direito e fim da cultura do segredo
Frente aos valores humanistas da legislação vigente, superou-se historicamente o período de exceção, rompendo com a cultura do segredo.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Concessão de serviços públicos: do Estado Liberal ao Estado Subsidiário
No caso das concessões de serviço público, considera-se mais adequada a utilização do termo “desestatização” ao invés de “privatização”, uma vez que o Estado continua sendo o titular do serviço, apenas delegando-lhe a execução a particulares, sob a regência de normas de direito público.
Federalismo cooperativo e sobreposição de competências administrativas
A CF/88, adotando o federalismo de cooperação, estabeleceu uma repartição de competências entre a União, Estados e Municípios. Aborda-se aqui a sobreposição de competências e a possibilidade de conflitos entre os entes federados.
Copa do Mundo viola direitos fundamentais e cria legislação de exceção
No contexto da Copa do Mundo e outros eventos mundiais, revela-se um estado de exceção permanente, de desrespeito aos direitos fundamentais. O governo, servo do capital, não é mais protagonista dos caminhos da administração pública. Não há legado que supere o prejuízo da violação de nossa ordem constitucional.
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.
Fundamentos do constitucionalismo
O mote do neoconstitucionalismo é a preservação, garantia e promoção dos direitos fundamentais, que encontram a sua origem no jusnaturalismo e passam a condicionar a aplicação e a criação do direito, moralizando-o.
Ética judaico-cristã e sua influência no direito
A ética judaico-cristã continua sendo a base valorativa dos ordenamentos jurídicos nas nações democráticas, deixando seu marco na história do direito e da justiça para a pacificação social dos povos.
Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade
A categoria Povo é incompatível com o “Populismo” que se funda a partir dos sentimentos nacionais fechados e hegemônicos da comunidade política. Que espécie de ordem criada pelo Direito pode mitigar os conflitos quando se indispõe a vivenciar, democraticamente, as dificuldades humanas históricas?
Modernidade líquida e nova hermenêutica constitucional
Zygmunt Bauman criou o conceito de "modernidade líquida", levando à ideia de que a interpretação do direito deve tomar como base o sentimento social, instrumentalizado através dos princípios, o que torna o trabalho do intérprete ainda mais complexo.
Princípio da insignificância: minimalismo ou seletividade penal?
A adoção de critérios relativos à pessoa do agente para a incidência (ou não) do princípio da insignificância significa retroceder ao Direito Penal do Autor em detrimento ao Direito Penal do Fato.
Advogado Geral da União e jurisdição constitucional política
A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.