Tudo de Multa por descumprimento de sentença (art. 475-J do CPC)
Princípio da transparência patrimonial no processo de execução
Reflete-se sobre o princípio da transparência patrimonial no processo de execução à luz da jurisprudência.
A multa no cumprimento de sentença
A Lei 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Mantida pelo novo CPC, o processo de conhecimento segue, então, com a execução da sentença, sem que haja necessidade de abertura de um processo executivo.
Astreintes na execução trabalhista e subsidiariedade do CPC
Analisa-se a compatibilidade das astreintes do CPC de 1973 e do novo CPC com a execução trabalhista como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e do princípio da subsidiariedade.
Multa pessoal aos advogados públicos por descumprimento de decisão judicial
Não cabe ao advogado público que representa judicialmente o ente da Administração Pública a responsabilidade pelo cumprimento de decisões judiciais que impliquem na prática de atos de competência dos servidores das autarquias por ele defendidas.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista e instabilidade jurídica
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista
Apresenta-se grande apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a aplicabilidade subsidiária ao processo trabalhista da multa civil pro descumprimento de sentença.
A aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.
Trata-se de artigo que pretende demonstrar a impossibilidade de aplicação subsidiária do art. 475 - J do CPC ao cumprimento de sentença do Processo Laboral em razão de já existir regras e procedimentos próprios na CLT acerca do tema.
Multa do art. 475-J nas execuções provisórias de alimentos
Entende-se aplicável o regramento do cumprimento de sentença às execuções de alimentos, inclusive provisórios, não havendo qualquer razão para se afastar a incidência da multa de dez por cento prevista no caput do art. 475-J do CPC.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
STJ, multa do art. 475-J do CPC e juizados especiais estaduais
O STJ evita se manifestar a respeito de questões processuais advindas dos Juizados Especiais, embora, pelo texto da Resolução 12/2009, devesse fazê-lo.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Intimação pessoal para pagar multa por descumprimento de sentença (art.475-J do CPC)
A intimação do devedor para cumprir a obrigação sob pena de multa deve ser pessoal, preferencialmente pelo correio, por ser uma medida mais compatível com a efetividade do processo.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Intimação do devedor para cumprir a sentença: evolução no STJ
A melhor alternativa é aguardar a intimação do advogado para que se comunique com seu representado. Assim, o devedor terá maiores condições de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado e alcançar o cumprimento da norma.
Multa do art. 475-J do CPC no cumprimento de sentença
Prevalece a doutrina que defende a incidência e exigibilidade da multa após o trânsito em julgado da decisão judicial, mediante intimação do devedor para pagamento, através de seu advogado.
Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.