Tudo de Nascituro
A Personalidade Jurídica do Nascituro e o Direito à Reparação Civil por Danos Morais
Inexiste pacificação na lei brasileira sobre momento em que se pode estabelecer o início da personalidade, prevalecendo três teorias: natalista, concepcionista e condicional. Diante dessas teorias é possível assegurar ao nascituro danos moral?
Da teoria concepcionista do nascituro e a figura do natimorto
Com a adoção da corrente concepcionista, a qual assegura ao nascituro todos os direitos da personalidade, tecnicamente estaria “morta” a figura do natimorto, uma vez que totalmente contida pelo espectro de manifestação maior irradiado por aquele.
A tutela da vida humana embrionária
Qualquer reflexão que façamos no tocante à tutela da vida humana biológica, no âmbito dos direitos da personalidade, não pode deixar de tomar partido sobre a extensão dessa tutela, a abranger apenas as pessoas já nascidas ou se abarcaria também o embrião.
Proteção do nascituro no Código Civil
Trata-se da personalidade do nascituro, se é ou não pessoa e se está sujeito a adquirir direitos e obrigações. Essa discussão girará em torno de três teorias, sendo estas: a concepcionista, a natalista e a da personalidade condicional.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Início da vida humana, Lei de Biossegurança e normas internacionais
A Lei de Biossegurança observa a dupla compatibilidade vertical material, pois além de encontrar-se em harmonia com a Constituição, revela também a convencionalidade necessária a lhe conferir validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Vocação hereditária do nascituro
Ampara-se o concebido vivente no útero materno com mais evidência, tendo em vista o conhecimento indubitável da sua presença. Sua expectativa de direito deve ser tomada com seriedade durante a transmissão do acervo hereditário.
Dano moral em favor do nascituro
Há uma crescente adoção da teoria concepcionista, especialmente na doutrina dos autores contemporâneos, os quais se baseiam em uma maior efetividade dos direitos da personalidade no rumo da constitucionalização do Direito Civil.
Início da personalidade civil
Pela teoria da personalidade condicionada, desde a concepção, o feto teria personalidade jurídica formal, recebendo toda a proteção relativa aos seus direitos personalíssimos. Contudo, a personalidade jurídica material, relativa aos direitos patrimoniais, encontra-se sob condição suspensiva, aguardando a efetivação do nascimento com vida.
Lei de Alimentos Gravídicos, direitos do nascituro e teoria concepcionista
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de forma confusa e contraditória sobre o instituto da personalidade jurídica do ser humano, especialmente quanto ao seu marco inicial. Os direitos do nascituro são assegurados pelas principais correntes civilistas, porém há divergências profundas quanto ao seu alcance.
Alimentos gravídicos: indenização ao suposto pai por não confirmação da paternidade
Se após prestar alimentos gravídicos, o suposto pai confirmar negativa de paternidade, poderá este, utilizar-se do pleito indenizatório por dano material, demonstrando culpa ou dolo com que tenha agido a gestante, podendo cumular com o pedido de danos morais.
Direito fundamental do nascituro aos alimentos
Mesmo com o advento da Lei nº 11.804, que trata dos alimentos gravídicos e apesar do relevante caráter jurídico e social, o direito do nascituro de receber alimentos é um assunto pouco explorado pela doutrina atual.
Reparação por dano moral em favor do nascituro
A alegação da inexistência de dor ou sofrimento, em qualquer forma de dano moral, seja em face do nascituro ou não, não elide a obrigação de reparar. As consequências do dano não são quantificáveis, o que se avalia no caso concreto é a existência da conduta lesiva.
Direito penal e bioética. O início e o fim da proteção jurídica da vida humana
Sumário: 1. INTRODUÇÃO; 2. INÍCIO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DA VIDA HUMANA; 2.1. Os primórdios da Bioética; 2.2. Quando tem inicio a vida humana?; 2.3. Fases do início da vida humana; 2.3.1. A concepção; 2.3.2. Formação do Sistema Nervoso; 2.3.3. Período…