Tudo de Neoprocessualismo
O neoprocessualismo e suas consequências na fase recursal do CPC
O CPC/2015 teve o objetivo não apenas de reestruturar e sistematizar o código anterior. Ele foi além, buscou adequar as normas processuais aos valores constitucionais, efetivando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
O neoprocessualismo do novo CPC: objetivos estão sendo alcançados?
O CPC/2015 veio para dar maior dinâmica ao processo civil, aproximando-o da vida real com maior celeridade e segurança jurídica. Dois anos após sua entrada em vigor, questiona-se se as inovações trazidas pelo novo Codex serão suficientes para tal, ou se a questão reside em outra problemática.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
Perspectiva neoconstitucional da execução fiscal
Reflexos que a teoria do neoconstitucionalismo exerce sobre a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/81).
Estudo da sentença como norma jurídica e a teoria geral dos precedentes judiciais no Brasil
Na era do direito contemporâneo, a neoprocessualística passa a orientar e rever o direito processual, com isso, a sentença perde o caráter de apenas solucionar lides individuais, elevando-se ao patamar de verdadeira norma jurídica.
Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo no novo CPC
Propõe-se a examinar, criticamente, o fenômeno do neoconstitucionalismo para entender seus principais desdobramentos na cultura jurídica contemporânea, sobretudo, no campo da ciência processual e como inspirou a elaboração do anteprojeto do Novo CPC.
Princípio do contraditório e julgamento liminar de improcedência (art. 285-a do CPC)
Analisa-se a evolução do contraditório, passando por períodos de esvaziamento normativo até sua transformação em princípio regente do processo civil, mormente com o chamado neoprocessualismo, cotejando-o com o Art. 285-A do CPC.
A Constituição de 1988 e a crise do processo civil
A CF/88 inaugurou nova fase na história pátria. Entretanto, o ordenamento processual civil encontra-se ainda alheio a essas mutações e necessidades impostas tanto pela sociedade quanto pelos contemporâneos paradigmas de Estado e de Direito.
Direito fundamental à tutela jurídica efetiva e direitos transindividuais
A complexidade social que acompanha o novo modelo de Estado Democrático de Direito faz com que os direitos transindividuais adquiram ingente relevância, urgindo sua concretização, sob pena de enfraquecimento da força normativa da CF.
Principios processuais constitucionais implicitos decorrentes do devido processo legal
Há princípios processuais constitucionais implícitos que, embora não tenham ganhado ainda texto expresso de lei, são reconhecidos em larga escala pela doutrina e jurisprudência, dentre os quais o princípio da efetividade, adequação, lealdade, cooperação.
Instrumentalismo e neoinstrumentalismo do direito processual
A teoria neoinstitucionalista, apesar do seu argumento sedutor, peca pela utopia dos seus fundamentos e falta de soluções concretas para o problema da morosidade processual. De que adianta a participação efetiva das partes para prestação judicial se isso importa na eternização do processo?
O conceito de jurisdição superou o de ação
O neoconstitucionalismo, o neoprocessualismo e a postura ativa do Judiciário tornam a seletividade judicial entendida como uma expressão do poder judicial do Estado mais relevante do que a seletividade judicial compreendida como uma limitação do direito subjetivo da parte.
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
O Direito Previdenciário no neoprocessualismo
Busca-se a construção de decisões fortalecedoras dos direitos dos cidadãos, ao passo que no momento em que reiteradas por órgãos colegiados pela "ratio decidendi", se tornem vinculativas, permitindo, destarte, a segurança jurídica, além da tutela dos direitos fundamentais.